A Reforma Monetária 2018 é um projecto nacional, executado pelo Banco Central que pretende reforçar a confiança na moeda nacional.
Os desequilíbrios económicos que afetaram a economia nacional no passado, aliado ao tempo que a actual família da Dobra está em circulação, tiveram impacto significativo sobre o valor da Dobra. Por exemplo, entre 2005 e 2010, a moeda nacional depreciou, em termos anuais, 11% em relação ao Dólar-americano e 12% em relação ao Euro. Em 2015, o Banco Central apreendeu uma grande quantidade de notas falsas ou contrafeitas de cem mil dobras, o que indicia o aumento expressivo desta actividade criminosa.
Este projeto foi ratificado pelo Conselho de Administração do BCSTP na sessão de 30 de Março de 2010, após análise de um estudo levado a cabo por uma equipa do banco, sobre a “Pertinência de supressão de alguns zeros nas denominações de Dobras”, ficando a sua execução sujeita ao melhor enquadramento macroeconómico.
Na sessão de 10 de Agosto de 2015, o Conselho de Administração do banco decidiu dar sequência ao projeto, tendo presente: “o nível satisfatório de estabilidade macroeconómica; o aumento da contrafação e a diminuição de stock de notas”. Desde então o BCSTP tem trabalhado com diferentes intervenientes de modo a tornar este projeto uma realidade.
Associada a esta reforma monetária o BCSTP celebra a biodiversidade existente na fauna e na flora de S. Tomé e Príncipe, divulga a imagem do País e promove o turismo, utilizando as espécies endémicas das ilhas na nova família de notas e moedas da Dobra.
O tema principal das notas nesta nova família da Dobra são as borboletas endémicas de S. Tomé e Príncipe, que raramente são vistas, uma vez que se localizam na copa das árvores, em altitudes de 10 a 15 metros do solo. Com o objetivo de evidenciar estes espécimes da fauna nacional, foram utilizadas uma espécie diferente em cada nota.
Com a entrada em circulação da nova família da Dobra no dia 1 de janeiro de 2018, espera-se que a moeda nacional reforce a sua contribuição enquanto elemento de confiança na economia nacional.
Nesta secção pode encontrar um conjunto de materiais com toda a informação relevante sobre a RM 2018.
Reforma Monetária 2018 é um projecto que visa recuperar a confiança na moeda nacional, e com o qual pretende-se alcançar os seguintes objectivos:
Em 1977, entrou em circulação a primeira família da Dobra, ao abrigo do Decreto-Lei nº23/76 que cria a moeda nacional, coadjuvado pelos Decretos-Lei nº 27/76 e nº 28/76. Com efeito, foram colocadas em circulação as notas de 50, 100, 500 e 1 000 Dobras.
As notas actualmete em circulação constituem a segunda família da Dobra, e substituíram a primeira. Entraram em circulação em 1996, inicialmente com as notas de 5 000, 10 000, 20 000 e 50 000 Dobras. Posteriormente, em 2005, foi introduzida a nota de 100 000 Dobras.
No âmbito da presente reforma monetária, as notas que entrarão em circulação à 1 de Janeiro de 2018, constituirão portanto, a terceira família da Dobra a entrar em circulação.
Serão introduzidas seis notas com os valores faciais de 5, 10, 20, 50,100 e 200 Dobras. As moedas terão cinco denominações, nomeadamente, 10, 20 e 50 cêntimos, e 1 e 2 Dobras.
As notas de 5 e 10 Dobras serão em polímero (plástico) e as restantes notas serão em fibras de algodão (com partículas de metal). Estas características tornarão a DOBRA mais resistentes e mais seguras.
A introdução de uma nova família de notas e moedas no dia 1 de Janeiro de 2018, não implicará a mudança de nome da moeda nacional. DOBRA será sempre a nossa moeda!
A primeira família da Dobra foi emitida pelo Banco Nacional de S. Tomé e Principe, logo após a proclamação da independência, através dos Decreto-Lei nº23/76 publicado no Diário da República número 30 de 15 de Julho de 1976 e o Decreto-Lei nº50/76, publicado no Diário da República número 53, de 8 de Dezembro de 1976, coadjuvado pelos Decretos-Lei nº27 e nº28/77, publicado no Diário da República n. º38, de 22 de Setembro de 1977;
Após 20 anos, o Banco Central de S. Tomé e Príncipe introduziu ao abrigo da Lei nº18/97 e Decretos-Lei nº42/96 e 43/96 a família da Dobra atualmente em circulação. Passados mais de vinte anos, estas encontram-se totalmente desatualizadas relativamente aos padrões de segurança, bem como no que concerne a estrutura da moeda.
Com efeito, os desequilíbrios macroeconómicos que afectaram a economia nacional durante este período, e o longo período em que a actual família está em circulação tiveram consequências significativas para a DOBRA, com destaque para:
As boas práticas internacionais em matéria de segurança recomendam a substituição de uma família de notas em período não superior a 9 anos, de modo a incorporar os avanços tecnológicos da indústria, assegurar o controlo dos padrões de segurança e de confiança depositados na moeda, e poder assim combater preventivamente a contrafação.
A introdução desta nova família justifica-se também, pelos elevados custos decorrentes de frequente emissão, resultante da depreciação verificada nos últimos vinte anos, e no desajuste na estrutura da moeda, fundamentando a introdução de uma nota de maior valor facial.
As notas e moedas da “Nova Família” da Dobra entrarão em circulação no dia 1 de Janeiro de 2018. A partir desta data até 30 de Junho de 2018, as duas famílias da Dobra circularão em simultâneo.
Durante o período de co-circulação (de 1 de janeiro à 30 de Junho de 2018), os preços fixados na “Actual Família” da Dobra serão assinalados com o símbolo “Db” e os preços fixados na “Nova Família” serão assinalados com o símbolo “nDb” para evitar confusões na identificação dos mesmos.
Após o período de co-circulação, ou seja, a partir de 1 de Julho de 2018, período na qual apenas as notas e moedas da “Nova família” terão o curso legal, os preços voltarão a ser fixados apenas com o símbolo “Db”.
Também, a partir de 1 de Julho de 2018, as notas e moedas da “Actual Família” que ainda estiverem em poder do público, serão aceites, para troca ou depósito, nos bancos comerciais até 31 de dezembro de 2018, e no Banco Central até 31 de Dezembro de 2019.
A partir de 1 de Janeiro de 2020, as únicas notas e moedas com o poder liberatório no território nacional serão as da “Nova Família” da Dobra. As notas e moedas da “Actual Família” deixam de ser aceites em qualquer instituição nacional.
Emissão Monetária – Compêndio de Diplomas Legais
A Moeda é um dos símbolos de nacional e como tal, depois da independência em 1975, procedeu-se a nacionalização simbólica do Escudo colonial santomense (entre 1975 e 1977), carimbando todas as notas do Banco Nacional Ultramarino em circulação, ou seja, do “escudo santomense”. No entanto, devido a insuficiência destas notas, o Banco Nacional foi autorizado, por um despacho ministerial, a emitir cheques ao portador com idênticas funções de notas bancárias, até ser emitida a primeira série da Dobra em 1977, pelo Banco Nacional de S. Tomé e Príncipe. Actualmente, após a sua criação em 1992, é o Banco Central de S. Tomé e Príncipe que detém, em exclusividade, o poder de emissão monetária no território nacional.
É apresentada, de forma muito resumida todos os diplomas legais que suportam a presente reforma monetária ou que suportaram as emissões anteriores.
Lista dos Normativos
7.Constituição da República de 1990-Lei 7/90 Substitui a Constituição de 1975
8.Lei 8/92 de 9 de Agosto de 1992- Lei Orgânica do BCSTP Os artigos 9º à 14º.
9.Decreto-Lei 42/96
Autoriza o Banco Central de S. Tomé e Príncipe a proceder a emissão de notas da Dobra.
10.Decreto-Lei 43/96
Autoriza a cunhagem das moedas.
11.Decreto-Lei 18/97
Define as características de notas e moedas da Dobra à entrar em circulação.
12.Decreto-Lei 19/97
Altera a Lei Monetária de 1977
13.Decreto-Lei 2/2005
Autoriza a emissão das notas de cem mil Dobras
14.NAP 14/2008
Autoriza a entrada em circulação das notas de cem mil Dobras
15.Decreto-Lei 6/2016
Autoriza a emissão da Nova Família da Dobra
16.Decreto-Lei 11/2016
Cria a taxa de Conversão Monetária.
17.Decreto-Lei sobre Regras de Introdução da Nova Família da Dobra
Este diploma regulamenta a designação escritural, a conversão entre as duas famílias da Dobra, as regras de arredondamento, o tratamento dos cheques e outros títulos de crédito, a circulação simultânea de notas e moedas das duas famílias da Dobra, a dupla indicação de preços, o tratamento contabilístico e fiscal, o tratamento para órgãos e instituições do Estado, os efeitos sobre os contratos e demais actos jurídicos, a retirada de circulação da antiga família da Dobra bem como, o regime sancionatório.
18.Nova Lei Monetária – em execução.
Em termos técnicos, a reforma consiste no “corte” de três zeros do valor facial da “Actual Família” da Dobra. Isto corresponde a uma taxa de conversão da “Actual Família” para a “Nova Família” de 1/1000.
Neste sentido, a taxa de conversão é uma medida que permite obter valores da ”Nova Família” a partir de valores da “Actual Família” com base na seguinte relação:
Mil unidades da “Actual Família” valem uma unidade da “Nova Família”, ou seja:
Assim, dividindo uma dado valor da “Actual Família” por mil obtém-se o seu equivalente na “Nova Família” da Dobra.
Exemplo
Um bem que custe 1 800 000 Dobras na “Actual Família” passará a custar 1 800 Dobras na “Nova Família”:
Todos os valores monetários denominados na “Actual Família” serão divididos por mil para se obter o valor equivalente na “Nova Família”. Por isso, o poder de compra não vai alterar.
Isto significa que, se com 35 000,00 Dobras (actual família) puder comprar uma “barra” de sabão, após a conversão, deve poder comprar a mesma “barra” de sabão com 35,00 Dobras (nova família).
A taxa de câmbio da Dobra em relação às moedas estrangeiras não se vai alterar. Em relação ao Euro, a conversão será feita da seguinte forma:
NOTA: A parte decimal nas operações de câmbios não deve ser arredondada.
O método de cálculo para a determinação das taxas de câmbios da Dobra em relação às outras moedas estrangeiras mantem-se, ou seja, usa-se as taxas cruzadas com o Euro:
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Definição
A “Dupla Indicação de Preços” consiste na afixação simultânea de cada preço nas denominações da actual e da nova família da Dobra, visando familiarizar os agentes económicos e o público em geral com os preços de bens e serviços na “Nova Família” da Dobra.
Objectivos
Após a entrada em circulação da nova família da Dobra (1 de Janeiro de 2018), as duas famílias estarão simultaneamente em circulação até o dia 30 de Junho de 2018.
Durante este período, os preços de cada artigo devem ser afixados com indicação monetária nas duas famílias. Pretende-se com este facto alcançar os seguintes objectivos:
Regras à obedecer na dupla indicação de preços
Indicações Adicionais
Não podem ser repercutidos nos consumidores os custos que decorrem da dupla afixação de preços.
Estas regras são aplicáveis a todas as formas de afixação de preços e sobre qualquer meio de divulgação.
A medida que as notas e moedas da “Actual Família” vão chegando aos balcões dos Bancos não voltarão à circulação.
A impressão de notas é um processo extremamente caro para o país e, por isso, sua preservação e conservação são de crucial importância para todos.
É objectivo do Banco Central de S.Tomé e Príncipe produzir notas de maior qualidade e segurança. Por isso, a colaboração de todos os usuários das notas e moedas é fundamental para o avanço da economia e facilidade das transações diárias.
Existem alguns cuidados a ter ao manusear as notas. No nosso país, esses cuidados devem ser redobrados devido ao clima quente e húmido que podem aceler a deterioração das notas. O calor e a humidade favorecem a proliferação de fungos, sobretudo o tão conhecido bolor ou mofo. Esses fungos são naturalmente atraídos por lugares escuros e húmidos, como porões, bolsas de plástico, e áreas com muita madeira (ex: carteira, gavetas, caixas, cofres, etc). Certos tipos de fungos podem causar danos à saúde humana e, por isso, ao preservar as notas estará a preservar também a sua saúde.
Seguem-se alguns cuidados a ter com as notas:
NOTA: as novas notas de 5 e 10 dobras, por serem de polímero (plástico), quando postas em contacto com o calor excessivo, podem derreter-se.
“A Educação Pública” tem como base a Estratégia de Divulgação e Sensibilização definida para a presente reforma monetária e é parte integrante da Campanha de Sensibilização e Divulgação, concebida para se atingir seguintes objectivos:
A campanha subdivide-se em duas fases.
Pode encontrar nesta secção um conjunto de materiais com toda a informação relevante sobre a RM 2018”