Emissão Monetária – Compêndio de Diplomas Legais
A Moeda é um dos símbolos de nacional e como tal, depois da independência em 1975, procedeu-se a nacionalização simbólica do Escudo colonial santomense (entre 1975 e 1977), carimbando todas as notas do Banco Nacional Ultramarino em circulação, ou seja, do “escudo santomense”. No entanto, devido a insuficiência destas notas, o Banco Nacional foi autorizado, por um despacho ministerial, a emitir cheques ao portador com idênticas funções de notas bancárias, até ser emitida a primeira série da Dobra em 1977, pelo Banco Nacional de S. Tomé e Príncipe. Actualmente, após a sua criação em 1992, é o Banco Central de S. Tomé e Príncipe que detém, em exclusividade, o poder de emissão monetária no território nacional.
É apresentada, de forma muito resumida todos os diplomas legais que suportam a presente reforma monetária ou que suportaram as emissões anteriores.
Lista dos Normativos
Emissão de 1976/1977: Notas de50, 100, 500 e 1 000 Dobras e moedas |
- Constituição Política de 1975
A Constituição de 1975 estabelecia as bases para questões referentes à política interna e externa do Estado, e as orientações para a aplicação da linha política, económica, social e cultural.
- Lei Orgânica do Banco Nacional de STP
Os pontos n.º 2 e 6 do Artigo 10º fixam as fases da emissão monetária e os procedimentos para definição dos valores faciais e das características das notas e moedas da Dobra.
- Decreto-Lei 23/76
Define o período de transição do Escudo para a Dobra
- Decreto-Lei 50/76
Autoriza a impressão de Notas da Dobra
- Decreto-Lei 27/77
Define as características da Dobra
- Decreto-Lei 28/77 de 30 de Agosto de 1977
Lei Monetária que define as denominações das notas e moedas da Dobra.
Emissão de 1996/1997: Notas de 5 000, 10 000, 20 000 e 50 000 Dobras e moedas |
7.Constituição da República de 1990-Lei 7/90
Substitui a Constituição de 1975
8.Lei 8/92 de 9 de Agosto de 1992- Lei Orgânica do BCSTP
Os artigos 9º à 14º.
9.Decreto-Lei 42/96
Autoriza o Banco Central de S. Tomé e Príncipe a proceder a emissão de notas da Dobra.
10.Decreto-Lei 43/96
Autoriza a cunhagem das moedas.
11.Decreto-Lei 18/97
Define as características de notas e moedas da Dobra à entrar em circulação.
12.Decreto-Lei 19/97
Altera a Lei Monetária de 1977
Emissão de 2008- Notas de 100 000 Dobras |
13.Decreto-Lei 2/2005
Autoriza a emissão das notas de cem mil Dobras
14.NAP 14/2008
Autoriza a entrada em circulação das notas de cem mil Dobras
Emissão de 2018 - Introdução de uma Nova Família da Dobra |
15.Decreto-Lei 6/2016
Autoriza a emissão da Nova Família da Dobra
16.Decreto-Lei 11/2016
Cria a taxa de Conversão Monetária.
17.Decreto-Lei sobre Regras de Introdução da Nova Família da Dobra
Este diploma regulamenta a designação escritural, a conversão entre as duas famílias da Dobra, as regras de arredondamento, o tratamento dos cheques e outros títulos de crédito, a circulação simultânea de notas e moedas das duas famílias da Dobra, a dupla indicação de preços, o tratamento contabilístico e fiscal, o tratamento para órgãos e instituições do Estado, os efeitos sobre os contratos e demais actos jurídicos, a retirada de circulação da antiga família da Dobra bem como, o regime sancionatório.
18.Nova Lei Monetária – em execução.