O Sistema de Pagamento é um conjunto de instrumentos, procedimentos e processos de transferência de fundos, os quais asseguram a circulação de valores monetários numa determinada área geográfica, geralmente um país.
O quadro legal actual que suporta os sistemas de pagamentos comporta um conjunto de normativos avulsos, estando os mesmos actualmente em revisão e a serem compilados em documento único, tendo em vista a inclusão de novos serviços e produtos financeiros.
Para além das funções operacionais explicitadas, o banco central nos termos definidos pelos regulamentos em vigor, artg 14º da Lei Orgânica (8/92), o BCSTP tem também como atribuição, fiscalizar, e promover o adequado funcionamento dos sistemas de pagamentos, bem como, nos termos da lei 13/2010, é o órgão fiscalizador e regulador do sistema de pagamentos nacional.
Em 2012, foi estendido as competências do banco, termos da NAP 03/2012, que atribui ao BCSTP a função adicional de “garantir a coordenação e harmonização nos domínios de regulamentação, prevenção de riscos e de operacionalização do processo de modernização do sistema financeiro nacional”.
O BCSTP é também responsável pela fiscalização e pelo bom funcionamento do sistema nacional de pagamentos de retalho – o SICOI –, dos instrumentos de pagamento e das infraestruturas relevantes em S. Tomé e Príncipe. Considerando o aumento das transacções nos mercados financeiros tanto nacionais como internacionais e a consequente sofisticação dos produtos financeiros propiciada pelos avanços tecnológicos, exigindo o desenvolvimento e o aperfeiçoamento dos sistemas de pagamentos, de modo a assegurar eficazmente a transferência eficiente, segura e sustentada de fundos entre particulares, entidades comerciais e outras, bem como instituições financeiras, foi elaborado o projecto de Lei sobre o SNP que estabelece o regime jurídico aplicável à regulação, superintendência e gestão do Sistema Nacional de Pagamentos, em fase de conclusão.
Adicionalmente, o BCSTP aprovou um novo Manual de Estrutura Orgânica em 14/11/2016, aonde cria a área de Sistemas de Pagamentos com atribuições específicas, dentre as quais: a de assegurar a intervenção do Banco Central de S.Tomé e Príncipe nos diferentes subsistemas de pagamentos e de liquidação interbancárias e; de assegurar a superintendência dos diferentes subsistemas de pagamentos, promovendo um ambiente de segurança, robustez e liquidez.
Esta é a primeira vez que pomos em evidência a palavra “superintendência” ao nível das atribuições da unidade de estrutura.
A função de superintendência do Banco Central de S. Tomé e Príncipe tem como objectivo acompanhar o funcionamento dos sistemas de compensação e de liquidação, dada a sua estreita relação com os sistemas de pagamentos e a sua importância para a política monetária.
Além de efectuarem a liquidação financeira das suas operações nos sistemas de pagamentos, os sistemas de compensação e de liquidação permitem a utilização crédito Intradiário e permuta de liquidez entre as instituições bancárias, com a finalidade de regular a liquidez do sistema bancário e facilitar a execução das operações de liquidação.
O BCSTP também se posiciona como catalisador de diferentes iniciativas que promovam o desenvolvimento do sistema de pagamentos e também o estabelecimento de práticas de mercado mais eficiente e transparente.
Apesar do Sistema de Pagamento de retalho em STP encontra-se ainda num estágio de desenvolvimento muito incipiente, podemos dizer que o sistema de pagamentos nacional tem, na sua estrutura actual função semelhante aos seus pares, e alinhados às melhores práticas internacionais.