Nos termos da Lei n.º 03/2025 – Lei Orgânica do Banco Central de São Tomé e Príncipe, o Comité de Auditoria é um órgão de apoio ao Conselho de Administração, responsável por reforçar os mecanismos de controlo interno, auditoria e supervisão financeira do Banco.
O Comité de Auditoria é composto por membros designados nos termos da Lei, os quais elegem, de entre si, o respetivo Presidente, devendo este possuir experiência comprovada no sistema financeiro. O Presidente dispõe de voto de qualidade, prevalecendo, em caso de empate, o critério de maior antiguidade no sistema ou, em igualdade de condições, o decano.
O Comité reúne-se ordinariamente com periodicidade mensal e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou pela maioria dos seus membros, reportando ao Conselho de Administração com periodicidade trimestral.
Nos termos da Lei Orgânica, compete ao Comité de Auditoria:
O Comité de Auditoria é apoiado por serviços ou técnicos do Banco Central e os seus membros são coletivamente responsáveis pelas decisões tomadas e individualmente pela sua implementação, aplicando-se às suas atas o regime previsto para o Conselho de Administração.
Ângela Maria da Graça Viegas – Presidente do Comité de Auditoria
Acácio Elba Bonfim- Membro do Comité de Auditoria
Álvaro João Santiago - Membro do Comité de Auditoria
Ana Maria da Conceição Silveira- Membro do Comité de Auditoria
Última Publicação: 20 de agosto de 2017