Nos termos da Lei 8/92 – Lei Orgânica do Banco Central de S. Tomé e Príncipe, o Conselho de Auditoria é constituído por três membros, sendo dois nomeados pelo Governo de entre elementos altamente qualificados da Administração Pública, um dos quais será o presidente, e um terceiro membro eleito pelos trabalhadores do Banco, em assembleia especificamente reunida para o efeito.
O mandato dos membros do Conselho de Auditoria é período de três anos, renováveis, considerando-se como termo do mandato a data da aprovação das contas do último exercício.
Nos termos da Lei Orgânica, compete ao Conselho de Auditoria:
Presidente: Nikene Pontes de Sousa
Vogal: Jorge do Espirito Santo Cravid
Vogal: Edygelque Seny do Rosário Quaresma
Última Publicação: 20 de agosto de 2017