Desde 1992, com a entrada em vigor das Leis 8/92 “Lei Orgânica do Banco
Central” e a Lei 9/92 “Lei das Instituições Financeiras”, compete ao Banco
Central de S. Tomé e Príncipe (BCSTP) a função de Supervisão de Instituições
Financeiras.
Esta função integra tanto a actuação directa,
através de inspecções “on site”, como o acompanhamento à distância “off site”.
A supervisão directa comporta uma avaliação objectiva levada a cabo na
instituição financeira por forma a determinar a sua situação económico financeira,
o cumprimento das Leis e Normas regulamentares, bem como atestar que as
informações prestadas ao Banco Central são efectivamente fidedignas.
De igual
modo, esta função compreende a monitorização ao Sistema de Prevenção e Combate
ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo estabelecido pelas
instituições financeiras em observância dos normativos vigentes.
Nos termos
do disposto da Lei 6/2015 sobre Medidas Especiais de Saneamento, Resolução e
Liquidação de Instituições Bancárias, compete ainda ao Banco Central intervir
nas instituições bancárias no âmbito da prevenção, gestão e resolução de crises
bancárias.
Compete
ainda ao Banco Central, nos termos da Lei 16/2018 “Regime Jurídico das
Microfinanças autorizar e supervisionar as instituições de microfinanças. Além
disso, compete-lhe, igualmente, nos termos da Lei 17/2018 “Regime Jurídico do
Sistema Nacional de Pagamentos” e legislação complementar proceder à supervisão
das instituições de pagamento e à superintendência dos sistemas de pagamentos.
Incluem-se nas
ainda nas funções da Direcção de Supervisão de Instituições Financeiras (DSF): Regulamentação,
Licenciamento, bem como Acção Sancionatória e Aplicação de Penalidades.
Após várias alterações na denominação e estrutura, em Novembro de 2016
através da NAP 20/2016 o BCSTP procedeu à reestruturação da Direcção de
Supervisão de Instituições Financeiras. Deste ajustamento resultou a seguinte
estrutura orgânica:
- Área de
Supervisão Bancária Micro-Prudencial;
- Área de
Supervisão Bancária Macro-Prudencial;
- Área de
Regulamentação e Licenciamento;
- Área de
Supervisão de Seguros.
Face às mutações
verificadas na última década quer a nível mundial, quer a nível nacional, e aos
desafios ingentes inerentes ao sector, pretende-se desenvolver uma supervisão
cada vez mais baseada no risco, fomentando uma maior dinâmica na supervisão do Sistema
Financeiro.
Com vista a
prosseguir com o objectivo de contínuo fortalecimento da supervisão preconizado
no âmbito quer do Plano de Acção para o Desenvolvimento do Sector Financeiro
2017-2019 quer do Plano Estratégico do Banco Central de S. Tomé e Príncipe
2017-2020, a Autoridade Supervisora tem envidado esforços no sentido de:
Aumentar a qualidade e frequência da
Supervisão On-Site e Off-site;
Implementar cabalmente a estratégia
para a redução do crédito mal parado;
Fortalecer as capacidades de análise
de riscos, através da introdução da metodologia de supervisão baseada em
riscos;
Realizar uma avaliação da qualidade
de activos, por parte de entidades externas especializadas.