Perguntas Frequentes

R: Sim. Qualquer pessoa, singular ou colectiva, cliente de uma instituição sujeita à supervisão do Banco Central de São Tomé e Príncipe pode reclamar ou denunciar actuações daquela instituição que considere inadequadas ou lesivas dos seus interesses.
R: A reclamação ou denúncia pode ser apresentada contra qualquer instituição sujeita à supervisão do Banco Central de São Tomé e Príncipe e que se encontra na lista de instituições registadas no Banco Central.
R: Os motivos da reclamação ou denúncia devem estar relacionados com as actividades das instituições sob a supervisão do Banco Central de São Tomé e Príncipe ou a forma de actuação destas instituições, seja no âmbito da execução de um contrato, seja no âmbito da prestação de um serviço.
R: A reclamação ou denúncia pode ser apresentada de uma das seguintes formas:
  1. Directamente no balcão da instituição financeira visada, mediante o preenchimento do livro de reclamações;
  2. Por carta dirigida à instituição visada ou ao Banco Central;
  3. Mediante o preenchimento de formulário da reclamação e denúncia disponível no site do Banco Central; http://www.bcstp.st/Reclamacoes
R: Independentemente da modalidade escolhida para a sua formalização, a reclamação ou denúncia deve ser apresentada de forma clara, objectiva e completa. Deve igualmente conter a identificação da instituição reclamada ou denunciada e do seu funcionário, assim como a identificação do reclamante e o seu contacto para facilitar a troca de correspondência.

Obs: As denúncias ou reclamações que não reúnam os requisitos previstos não poderão ser apreciadas.
R: A instituição financeira deve responder ao interessado no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de recepção da denúncia ou reclamação.

Tratando-se de denúncia ou reclamação apresentada ao Banco Central, o prazo de resposta começa a contar após a recepção das informações solicitadas à instituição financeira.
R: Na ausência de resposta a reclamação ou denúncia apresentada a uma instituição financeira, o interessado deve reportar ao Banco Central para adopção das medidas competentes no quadro do regime sancionatório aplicável.

Câmbio

Data: 19/12/2024
MOEDA COMPRA VENDA
EUR24.500,0024.500,00
JPY151,68153,96
XAF37,3537,91
GBP29.689,7730.135,12
USD23.342,2323.692,36
MOEDA COMPRA VENDA
EUR24,500024,5000
JPY0,15170,1540
XAF0,03740,0379
GBP29,689830,1351
USD23,342223,6924

Base Monetária (Mil Milhões de Dobras)

Data BMMN Base Monetária em Moeda Nacional NMC Notas e Moedas em Circulação RBMN Reservas Bancárias em Moeda Nacional RIL Reservas Internacionais Líquidas(Milhões USD)
10/10/20241742,67607,251135,432,01
08/12/20231653,04506,551146,492,95
29/06/20231901,13470,671430,4613,32
24/02/20231835,91476,871359,046,26

Outras taxas

Taxa de Juros de Referência 10,00 %
Reservas Minimas de Caixa(RMC) 28 %
DATA TAXA
2013/06/202210,00
1928/06/20179,00
1802/02/201510,00
1704/04/201412,00
1601/05/201214,00
1503/08/201015,00
1428/10/200916,00
1326/08/200917,00
1223/04/200919,00
1126/03/200923,50

Conversor de moedas

0.0
Valor
De
Para

© Banco Central de S.Tomé e Príncipe.

Todos os direitos reservados.