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Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes
1. Posso apresentar uma reclamação ou denúncia?
R:
Sim. Qualquer pessoa, singular ou colectiva, cliente de uma instituição sujeita à supervisão do Banco Central de São Tomé e Príncipe pode reclamar ou denunciar actuações daquela instituição que considere inadequadas ou lesivas dos seus interesses.
2. Contra que instituições posso apresentar a minha reclamação ou denúncia?
R:
A reclamação ou denúncia pode ser apresentada contra qualquer instituição sujeita à supervisão do Banco Central de São Tomé e Príncipe e que se encontra na lista de instituições registadas no Banco Central.
3. Do que posso reclamar e o que posso denunciar? Quais os motivos justificáveis para a apresentação de uma reclamação ou denúncia?
R:
Os motivos da reclamação ou denúncia devem estar relacionados com as actividades das instituições sob a supervisão do Banco Central de São Tomé e Príncipe ou a forma de actuação destas instituições, seja no âmbito da execução de um contrato, seja no âmbito da prestação de um serviço.
4. Como apresentar a minha reclamação ou denúncia?
R:
A reclamação ou denúncia pode ser apresentada de uma das seguintes formas:
Directamente no balcão da instituição financeira visada, mediante o preenchimento do livro de reclamações;
Por carta dirigida à instituição visada ou ao Banco Central;
Mediante o preenchimento de formulário da reclamação e denúncia disponível no site do Banco Central; http://www.bcstp.st/Reclamacoes
5. Quais os cuidados que devo ter na apresentação da minha reclamação e denúncia?
R:
Independentemente da modalidade escolhida para a sua formalização, a reclamação ou denúncia deve ser apresentada de forma clara, objectiva e completa. Deve igualmente conter a identificação da instituição reclamada ou denunciada e do seu funcionário, assim como a identificação do reclamante e o seu contacto para facilitar a troca de correspondência.
Obs: As denúncias ou reclamações que não reúnam os requisitos previstos não poderão ser apreciadas.
6. Qual o prazo de resposta à reclamação ou denúncia apresentada?
R:
A instituição financeira deve responder ao interessado no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de recepção da denúncia ou reclamação.
Tratando-se de denúncia ou reclamação apresentada ao Banco Central, o prazo de resposta começa a contar após a recepção das informações solicitadas à instituição financeira.
7. O que posso fazer se não obtiver resposta à minha reclamação ou denúncia?
R:
Na ausência de resposta a reclamação ou denúncia apresentada a uma instituição financeira, o interessado deve reportar ao Banco Central para adopção das medidas competentes no quadro do regime sancionatório aplicável.
Câmbio
Data:
19/12/2024
DB
MOEDA
COMPRA
VENDA
EUR
24.500,00
24.500,00
JPY
151,68
153,96
XAF
37,35
37,91
GBP
29.689,77
30.135,12
USD
23.342,23
23.692,36
MOEDA
COMPRA
VENDA
EUR
24,5000
24,5000
JPY
0,1517
0,1540
XAF
0,0374
0,0379
GBP
29,6898
30,1351
USD
23,3422
23,6924
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Base Monetária (Mil Milhões de Dobras)
Data
BMMN
Base Monetária em Moeda Nacional
NMC
Notas e Moedas em Circulação
RBMN
Reservas Bancárias em Moeda Nacional
RIL
Reservas Internacionais Líquidas(Milhões USD)
10/10/2024
1742,67
607,25
1135,43
2,01
08/12/2023
1653,04
506,55
1146,49
2,95
29/06/2023
1901,13
470,67
1430,46
13,32
24/02/2023
1835,91
476,87
1359,04
6,26
Outras taxas
Taxa de Juros de Referência
10,00 %
Reservas Minimas de Caixa(RMC)
28 %
Nº
DATA
TAXA
20
13/06/2022
10,00
19
28/06/2017
9,00
18
02/02/2015
10,00
17
04/04/2014
12,00
16
01/05/2012
14,00
15
03/08/2010
15,00
14
28/10/2009
16,00
13
26/08/2009
17,00
12
23/04/2009
19,00
11
26/03/2009
23,50
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