A actividade seguradora em de S. Tomé e Príncipe passou por diversas etapas:
Após independência (1975)
Reactivação em 2001
De acordo com a alínea f) do artigo 8.º de Lei 08/92- “Lei Orgânica do Banco Central” de 3 de Agosto e do número 1 (um) do artigo 9.º do Decreto-Lei 47/98 a regulação e supervisão das entidades seguradoras autorizadas em S. Tomé e Príncipe impende ao Banco Central e a mesma é exercida pela Direcção de Supervisão de Instituições Financeiras.
Desta feita, o objectivo da Supervisão de Seguros é garantir o bom funcionamento do mercado segurador santomense, e do sistema financeiro como um todo, promovendo o cumprimento das Leis e normativos vigentes e o crescimento sustentável das seguradoras autorizadas, de forma a garantir a protecção dos tomadores de seguro, participantes e beneficiários.
Última Publicação: 31 de dezembro de 2023