Nos termos do Decreto-Lei 2/2014 que aprova o Regime Jurídico dos Bilhetes do Tesouro e da Norma de Aplicação Permanente n.º 14/2015 sobre o Regulamento de Emissão e Transacção de Bilhetes do Tesouro, o Banco Central de São Tomé e Príncipe tem a honra de anunciar a emissão de títulos.