Licenciamento de Instituições Financeiras


O Banco Central de São Tomé e Príncipe (BCSTP) no âmbito das suas competências específicas que decorrem do n.º 2 do artigo 8.º da lei 8/92 “Lei Orgânica do Banco Central de STP” tem por atribuições, dentre outras, a de “autorizar o estabelecimento e o funcionamento de instituições financeiras” (al. c) do n.º 2 do referido artigo).

 

Acresce ao acima aludido que, o artigo 2.º da lei 9/92 “Lei das Instituições Financeiras” preceitua que “o funcionamento de qualquer instituição financeira seja ela empresa do Estado, empresa mista ou empresa privada, dependente de prévia autorização do Banco Central”. Portanto, a constituição de intuições financeiras em São Tomé e Príncipe depende de autorização prévia do BCSTP, e o respectivo processo obedece à uma análise casuística nos termos das leis e dos normativos aplicáveis.


Câmbio

Data: 06/11/2024
MOEDA COMPRA VENDA
EUR24.500,0024.500,00
JPY147,65149,87
XAF37,3537,91
GBP29.194,4729.632,39
USD22.483,2522.820,50
MOEDA COMPRA VENDA
EUR24,500024,5000
JPY0,14770,1499
XAF0,03740,0379
GBP29,194529,6324
USD22,483322,8205

Base Monetária (Milhões de nDb)

Data BMMN Base Monetária em Moeda Nacional NMC Notas e Moedas em Circulação RBMN Reservas Bancárias em Moeda Nacional RIL Reservas Internacionais Líquidas(Milhões USD)
10/10/20241742,67607,251135,432,01
08/12/20231653,04506,551146,492,95
29/06/20231901,13470,671430,4613,32
24/02/20231835,91476,871359,046,26

Outras taxas

Taxa de Juros de Referência 10,00 %
Reservas Minimas de Caixa(RMC) 28 %
DATA TAXA
2013/06/202210,00
1928/06/20179,00
1802/02/201510,00
1704/04/201412,00
1601/05/201214,00
1503/08/201015,00
1428/10/200916,00
1326/08/200917,00
1223/04/200919,00
1126/03/200923,50

Conversor de moedas

0.0
Valor
De
Para

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