Política
macroprudencial
Na qualidade de autoridade macroprudencial nacional, o Banco Central de São
Tomé e Príncipe define e executa a política macroprudencial. Esta política tem
como objectivo primário, tornar o sistema financeiro resiliente à absorção de
riscos, garantindo níveis adequados de intermediação financeira, contribuindo
para o crescimento económico sustentável.
O BCSTP analisa, regularmente, o sistema financeiro com o intuito de
identificar riscos e vulnerabilidades, em cenários mais prováveis e em cenários
mais adversos, isto é, identifica, acompanha e avalia riscos sistémicos. Com
base nesta análise, o BCSTP pondera a implementação de medidas de política que
minimizem a probabilidade daqueles riscos se materializarem ou que aumentem a
capacidade de as instituições poder enfrentá-los.
Para alcançar o objectivo primário da política
macroprudencial, foram estabelecidos os seguintes objectivos intermédios:
- Limitar incentivos para assunção excessiva de riscos soberano;
- Mitigar e prevenir a contração excessiva da carteira de crédito;
- Mitigar e prevenir a degradação da qualidade da carteira de crédito;
- Mitigar e prevenir o crescimento excessivo de bens recebidos em dação no balanço;
- Mitigar e prevenir riscos potenciais, incluindo riscos ligados às alterações climáticas.
Instrumentos
Para implementar medidas de política macroprudencial, o BCSTP desenvolve e implementa instrumentos macroprudenciais, vinculativos e não vinculativos nomeadamente:
- Instrumentos não vinculativos
- Rácio entre o activos de exposição soberana e os Fundos Próprios Qualificados;
- Quota mínima para carteira de crédito destinada ao desenvolvimento e implementação de projectos que visem minimizar o impacto ambiental;
- Quota mínima para carteira de crédito destinada a mulheres.
- Instrumentos vinculativas
- Reserva de fundos próprios para risco sistémico;
- Reserva de conservação de fundos próprios;
- Rácio entre o montante total das prestações mensais e o rendimento mensal líquido do mutuário (debt service-to-income - DSTI);
- Limite máximo para a maturidade de crédito à habitação;
- Rácio entre o montante do crédito e o valor do imóvel dado em garantia (loan-to-value ratio - LTV);
- Ponderador de risco para créditos que excedam o LTV;
- Realização de testes de esforço.