Supervisão Macroprudencial


Política macroprudencial

 

Na qualidade de autoridade macroprudencial nacional, o Banco Central de São Tomé e Príncipe define e executa a política macroprudencial. Esta política tem como objectivo primário, tornar o sistema financeiro resiliente à absorção de riscos, garantindo níveis adequados de intermediação financeira, contribuindo para o crescimento económico sustentável.

 

O BCSTP analisa, regularmente, o sistema financeiro com o intuito de identificar riscos e vulnerabilidades, em cenários mais prováveis e em cenários mais adversos, isto é, identifica, acompanha e avalia riscos sistémicos. Com base nesta análise, o BCSTP pondera a implementação de medidas de política que minimizem a probabilidade daqueles riscos se materializarem ou que aumentem a capacidade de as instituições poder enfrentá-los.

 

Para alcançar o objectivo primário da política macroprudencial, foram estabelecidos os seguintes objectivos intermédios:

 

  • Limitar incentivos para assunção excessiva de riscos soberano;
  • Mitigar e prevenir a contração excessiva da carteira de crédito;
  • Mitigar e prevenir a degradação da qualidade da carteira de crédito;
  • Mitigar e prevenir o crescimento excessivo de bens recebidos em dação no balanço;
  • Mitigar e prevenir riscos potenciais, incluindo riscos ligados às alterações climáticas.

 

Instrumentos

 

Para implementar medidas de política macroprudencial, o BCSTP desenvolve e implementa instrumentos macroprudenciais, vinculativos e não vinculativos nomeadamente:

 

  • Instrumentos não vinculativos
    • Rácio entre o activos de exposição soberana e os Fundos Próprios Qualificados;
    • Quota mínima para carteira de crédito destinada ao desenvolvimento e implementação de projectos que visem minimizar o impacto ambiental;
    • Quota mínima para carteira de crédito destinada a mulheres.
  • Instrumentos vinculativas
    • Reserva de fundos próprios para risco sistémico;
    • Reserva de conservação de fundos próprios;
    • Rácio entre o montante total das prestações mensais e o rendimento mensal líquido do mutuário (debt service-to-income - DSTI);
    • Limite máximo para a maturidade de crédito à habitação;
    • Rácio entre o montante do crédito e o valor do imóvel dado em garantia (loan-to-value ratio - LTV);
    • Ponderador de risco para créditos que excedam o LTV;
    • Realização de testes de esforço.

Câmbio

Data: 04/10/2024
MOEDA COMPRA VENDA
EUR24.500,0024.500,00
JPY151,25153,52
XAF37,3537,91
GBP29.077,3629.513,52
USD22.194,0422.526,95
MOEDA COMPRA VENDA
EUR24,500024,5000
JPY0,15130,1535
XAF0,03740,0379
GBP29,077429,5135
USD22,194022,5270

Base Monetária (Milhões de nDb)

Data BMMN Base Monetária em Moeda Nacional NMC Notas e Moedas em Circulação RBMN Reservas Bancárias em Moeda Nacional RIL Reservas Internacionais Líquidas(Milhões USD)
08/12/20231653,04506,551146,492,95
29/06/20231901,13470,671430,4613,32
24/02/20231835,91476,871359,046,26
10/02/20231592,71501,221091,497,47

Outras taxas

Taxa de Juros de Referência 10,00 %
Reservas Minimas de Caixa(RMC) 28 %
DATA TAXA
2013/06/202210,00
1928/06/20179,00
1802/02/201510,00
1704/04/201412,00
1601/05/201214,00
1503/08/201015,00
1428/10/200916,00
1326/08/200917,00
1223/04/200919,00
1126/03/200923,50

Conversor de moedas

0.0
Valor
De
Para

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