Os Bilhetes do Tesouro (BT) são
títulos desmaterializados, amortizáveis a prazo não superior a um ano, emitidos
em dobras, em montantes mínimos de 1.000,00 dobras, colocados a desconto
através de leilão ou procedimentos bilaterais, reembolsáveis no vencimento pelo
seu valor nominal.
Os BTs podem ser utilizados como
instrumento de financiamento e gestão corrente da Tesouraria do Estado,
assegurando o equilíbrio dos fluxos de receitas e despesas do Governo, assim
como a dinamização da economia.
Este instrumento pode, igualmente,
ser utilizados para fins de política monetária pelo Banco Central, enquanto
instrumentos do mercado monetário.
Pretende-se ainda que os BTs constituam uma forma
alternativa de aplicação de poupanças pelo público, procurando-se por essa razão dinamizar o
desenvolvimento do mercado secundário.
Colocação
A colocação é realizada através de
leilão, que por sua vez, pode ser efectuado utilizando o método de taxa fixa ou
de taxa variável, em que cada participante pode apresentar até seis propostas.
Leilão
de taxa fixa (leilão de montante)
Nesta modalidade a taxa de juro é
antecipadamente fixada pelo BCSTP e as contrapartes apresentam propostas dos
montantes que pretendem transaccionar à referida taxa de juro.
Leilão
de taxa variável
Nesta modalidade, as contrapartes
licitam os montantes e as taxas de juro às quais pretendem efectuar as
transacções.
Nos leilões de taxa variável
distinguem-se ainda os leilões americanos e holandês.
Ø
Americano (taxa múltipla) –
colocação: efectuada à taxa marginal/taxa limite de colocação (taxa máxima de
absorção ou taxa mínima de cedência).
Ø
Holandês (taxa única) – colocação à
taxa de cada proposta individual satisfeita.
Quando o montante total das propostas
até a taxa de corte excede o montante a colocar, as propostas apresentas são
satisfeitas através de um rateio à essa taxa.
Emissão
de BTs em São Tomé e Príncipe
A primeira da emissão de BT em São Tomé e Príncipe ocorreu no dia 29
de Junho de 2015, enquadrando-se numa estratégia de desenvolvimento de mercado
de dívida interna, no
montante de 75 milhões de dobras, à taxa de juro fixa de 6,2%, com maturidade
de 6 meses, para fins de política orçamental. A procura foi 20 % superior a
oferta, resultante de participação de três bancos.
Desde então, já foram efectuadas
mais de 6 emissões de bilhetes de Tesouro, enquadrando-se numa estratégia de
desenvolvimento de mercado de dívida interna (ver séries emitidas).
Mercado
e condições de acesso
Os BTs são colocados no mercado
primário e podem ser transaccionados no mercado secundário.
Entende-se por Mercado Primário, especificamente o local onde ocorre a emissão dos
valores mobiliários, ou seja, onde os títulos são vendidos aos seus primeiros
titulares, e onde ocorre a canalização de poupança ao investimento.
Mercado
Secundário refere-se a compra e venda, definitiva ou temporária, de BT
já emitidos no mercado primário
Têm acesso ao mercado primário de
Bilhetes do Tesouro, as instituições de crédito participantes no MMI e outras
instituições financeiras, desde que, previamente autorizadas pelo Banco Central
de S. Tomé e Príncipe(BCSTP).
As entidades com acesso ao mercado
primário de Bilhetes do Tesouro poderão efectuar entre si ou com o BCSTP
operações de compra ou de venda, definitivas ou temporárias, de Bilhetes do
Tesouro.
Os
Bilhetes do Tesouro adquiridos pelas instituições com acesso ao mercado
primário, poderão, igualmente, ser colocados junto do público, mediante a
abertura de contas - título em nome dos seus clientes.