As Reservas Mínimas de Caixa (RMC) podem ser usadas para fins prudenciais, controlo monetário e gestão de liquidez.
Ao abrigo da NAP 18/2011, todas as instituições financeiras estão sujeitas ao regime reservas mínimas de caixa, cujo cumprimento é determinado em termos de média dos saldos das contas de reserva durante o período de manutenção.
As RMC devem estar integralmente representadas por depósitos no BCSTP, sendo denominadas em Dobras, quando as respetivas responsabilidades da base de incidência estão igualmente denominadas nesta moeda.
No caso das responsabilidades da base de incidência estarem denominadas em divisas, as RMC correspondentes deverão ser constituídas 10% em Euros e 90% em Dobras.
Base de Incidência
A base de incidência refere-se ao conjunto de passivos de um banco, que somados constituem a base sobre a qual se incide o coeficiente de reservas mínimas, ou seja, as responsabilidades dos bancos comerciais, tanto em moeda nacional como em moeda estrangeira, tais como:
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Os depósitos e certificados de
depósitos com prazos inferiores a dois anos;
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As obrigações, incluindo as de
caixas, e outros empréstimos, quando reembolsáveis em prazo inferior a dois
anos;
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Outros compromissos de compra de
títulos ou créditos em data anterior à do seu vencimento;
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Os bilhetes de Tesouro ou títulos
similares cedidos a título definitivo;
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Outras responsabilidades quase
monetárias e outras obrigações reembolsáveis a prazo inferior a dois anos.
Coeficiente das RMC
De acordo com a nota de imprensa de Junho de 2022, o Comité de Política Monetária decidiu, entre outros, aumentar o coeficiente das RMC em Moeda Nacional de 18% para 28%, mantendo o coeficiente em moeda estrangeira em 21%.