A organização do sistema monetário em S. Tomé e Príncipe confunde-se com a História Nacional. À par disso, o Banco Central de S. Tomé e Príncipe “BCSTP” se emerge de uma sucessão de eventos dessa natureza.
Achada na segunda metade do século XV, as Ilhas de S. Tomé e Príncipe eram inóspitas e não eram muito atractivas em termos económicos. Nos primeiros séculos da colonização, caracterizados por grande heterogeneidade social, conflitualidade e luta pelo poder, a economia se resumia a plantação intensiva da cana-de-açúcar e interposto de escravos. Os meios de pagamento então usados eram as manilhas de cobre e latão, matamingos, panos, e moedas diversas e outros bens (incluindo os próprios escravos). Seguiu-se um período de quase abandono de exploração económica das ilhas e a quase ausência de registo de movimento mercantil. A circulação monetária prosseguiu atabalhoada, refletindo os conflitos socioeconómicos cada vez mais profundos. Este cenário não era propício a existência de bancos emissores, e muito menos ainda, a existência de alguma autoridade monetária, que mal existia na própria metrópole.
Este cenário só começou a ser invertido, em finais do seculo XVIII quando a coroa portuguesa se propôs dinamizar a economia desta colónia, com especial atenção para a Fazenda Régia. Assim, no início do século XIX o Banco do Brasil exerceu, sem exclusividade, a função de banco emissor para S. Tomé e Príncipe.
A consolidação desse processo, só se deu na segunda metade do século XIX com o Banco Nacional Ultramarino (BNU) instituído em Lisboa por Carta de Lei de 16 de Maio de 1864 e cuja sucursal se instalou em S. Tomé em 1868, acumulando as funções de banco emissor, de banqueiro da Província e de banqueiro dos bancos.
Em Junho de 1975, o BNU foi sucedido pelo Banco Nacional de S. Tomé e Príncipe “BNSTP” através do Decreto 56/75 do Governo Provisório. Entretanto, o BNSTP, viu-se instituído na plenitude em 3 de Setembro de 1976 aquando do Decreto-Lei n.º 41/76 da sua Lei Orgânica, que lhe conferiu as funções de banco central, comercial e de desenvolvimento. As funções do BNSTP estavam em linha com o sistema de desenvolvimento económico centralizado que vigorava no país.
No entanto, a transição da economia centralizada para a economia do mercado nos finais da década 1980 e o inicio de 1990, exigia a existência de um banco central forte e independente, capaz de implementar as políticas monetária e cambial e supervisionar as actividades dos bancos comercias. Por esse motivo, impunha-se a desafectação da vertente comercial e de desenvolvimento que o BNSTP abrigava.
Com efeito, os imperativos de reestruturação funcional da economia nacional ditaram a institucionalização o BCSTP, que sucedeu ao BNSTP. Esse desiderato foi materializado pelo Decreto Lei n.º 8/92, a Lei Orgânica do BCSTP.
Regendo-se por um conselho de administração que é presidido por um governador, o BCSTP é o banco emissor, banqueiro do Estado e supervisor das instituições financeiras nacionais cabendo-lhe, nesta qualidade, garantir a estabilidade interna e externa da moeda nacional- DOBRA.
A lei das instituições financeiras (Lei nº 9/92) e a lei Cambial (Lei cambial 32/99) complementam o suporte legal que permite ao BCSTP exercer as suas atribuições.
Desde a sua institucionalização o BCSTP dirigiu diferentes regimes cambiais, sendo de realçar o actual regime de paridade fixa ao Euro, na sequencia do Acordo de Cooperação Económica assinado entre os Governo português e santomense. A paridade cambial com o Euro entrou em vigor em Janeiro de 2010.