Lei 8/92, Lei Orgânica do Banco Central de S.Tomé e Príncipe define a natureza e as atribuições do Banco.
O Banco Central é uma pessoa coletiva de direito público, com autonomia administrativa e financeira e património próprio.
São órgãos do Banco o Governador, o Conselho de Administração, o Conselho de Auditoria.
O Banco tem as seguintes missões:
- a estabilidade da moeda nacional e
- a estabilidade do sistema financeiro.
O Banco é único órgão emissor do País e o Banqueiro do Estado, competindo-lhe proceder à formulação e execução das políticas monetárias de crédito e de juros, bem como executar e administrar a política cambial, assegurando a estabilidade interna e externa da moeda, fiscalizar e controlar as actividades do sistema financeiro nacional.
De acordo com a sua Lei Orgânica são atribuídas ao Banco as seguintes Funções:
- Formular e executar a política monetária bem como executar e administrar a política cambial, assegurando a estabilidade interna e externa da moeda nacional;
- Promover a estabilidade do sector financeiro do país, através da supervisão e fiscalização do sistema financeiro nacional;
- Emitir e colocar em circulação notas e moedas necessárias para o funcionamento da economia;
- Recolher e elaborar estatísticas;
- Produzir estudos e análises sobre a economia nacional;
Fiscalizar o sistema de pagamentos nacional.
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