No âmbito da secção III, artigos 54º e 55º da Lei8/92, o BCSTP rege-se com base numa estrutura orgânica descentralizada e devidamente hierarquizada. Assim, o seu Conselho de Administração integra um/a Governador/a, um/a Vice-governador/a e um mínimo de três administradores a quem são atribuídos pelouros correspondentes a uma ou mais direcções do Banco.