O Banco Central enquanto autoridade monetária e cambial da República Democrática de S. Tomé e Príncipe, cabe-lhe regular o funcionamento do mercado cambial, efectuar a supervisão das instituições autorizadas ao exercício do comércio de câmbios fiscalizando assim os procedimentos da mesma e a realização de todas as operações cambiais.
De acordo com o Decreto-Lei 32/99, de 25 de Outubro, o mercado cambial é constituído por bancos comerciais e casas de câmbios. Estas últimas, são instituições financeiras especiais, autorizadas pelo Banco Central para realizar operações de compra e venda de moedas.
Entre 2000 e 2009, ao abrigo da NAP 08/2000 “Regulamento das Casas de Câmbio”, o sector financeiro nacional comportava um universo de 6 casas de câmbios.
Em 2010 entra em vigor a NAP 24/2009 “Regulamento das Casas de Câmbio”, visando maior rigor e o aumento do nível de transparência do mercado de câmbio nacional. Ficaram assim sem efeito as autorizações das casas de câmbios emitidas pelo Banco Central até 2009, salvo as instituições que procedessem à regularização atempada. Consequentemente, apenas uma instituição está autorizada a funcionar como casa de câmbio, instituída em 2016.