Os principais instrumentos de pagamentos no País são:
- Cartões de débitos
- Cheques
- Transferências bancárias
Cartões de débitos
A utilização dos cartões de pagamentos em STP encontra-se regulada pela NAP 01/2012 (Regulamento sobre Emissão e Utilização de Cartões Bancários), de 12 de Janeiro de 2012, que regulamenta a actividade das instituições financeiras no que respeita à emissão e gestão de cartões da rede Dobra24.
Com a implementação dos cartões da rede Dobra24, no início de 2012 como instrumento de pagamentos, tem-se constatado um impacto positivo destes no sistema bancário nacional, bem como uma boa aceitação por parte dos agentes económicos bancarizados.
Cheques
É um instrumento de pagamento que permite movimentar fundos que se encontram à disposição de titulares ou seus representantes em contas de depósito abertas nas instituições de créditos. Outras definições incluem:
- Um título de crédito;
- Emitido por uma pessoa;
- Para benefício da entidade nele indicada ou ao portador;
- Contendo uma ordem pura e simples de pagamentos da quantia nele inscrita;
- Dirigida a um estabelecimento bancário; e
- No qual o seu emitente possua fundos disponíveis.
Transferências bancárias
As transferências, enquanto instrumentos de movimentação de fundos entre contas de depósitos, a débito e a crédito, são hoje um dos mais usuais tipos de operações bancárias que as instituições de crédito facultam aos seus clientes. Pela segurança que oferecem e facilidade, comodidade e rapidez de execução têm actualmente uma utilização crescente a nível mundial, quer pelos particulares no pagamento de bens e serviços, quer pelas empresas no pagamento de salário e a fornecedores.
Transferências bancárias são instruções dadas por um cliente ao seu banco para movimentar fundos a débito de uma conta de depósito de que ele é titular e a crédito de uma outra conta, no outro banco que pode ser do titular ou de terceiro. Este instrumento de pagamento permite efectuar movimentação de fundos de forma fácil, rápida e segura.
Tipos de Transferências
As transferências podem ser Domésticas e Transfronteira:
Chama-se doméstica a transferência que se realiza entre instituições de crédito localizada no mesmo país e pode ser:
- Intrabancárias – transferências bancárias processadas entre contas de depósitos à ordem na mesma instituição;
- Interbancárias – transferências bancárias processadas entre contas de depósitos à ordem em diferentes instituições.
Chama-se transfronteira a transferência que envolve instituições de crédito de países diferentes.
- Para realização de uma transferência transfronteira necessita-se de IBAN.
- IBAN (O International Bank Account Number) é um elemento de informação que permite identificar e validar, no espaço económico a conta bancaria do beneficiário.
Actualmente todo o processo de liquidação de pagamento a retalho em S. Tomé e Príncipe relacionado com as transferências interbancárias e documentos afins são processados de forma individual e conta com a participação das seguintes entidades:
- O BCSTP como agente de liquidação;
- As Instituições Financeiras;