Reforma Monetária 2018

A Reforma Monetária 2018 é um projecto nacional, executado pelo Banco Central que pretende reforçar a confiança na moeda nacional.

 

Os desequilíbrios económicos que afetaram a economia nacional no passado, aliado ao tempo que a actual família da Dobra está em circulação, tiveram impacto significativo sobre o valor da Dobra. Por exemplo, entre 2005 e 2010, a moeda nacional depreciou, em termos anuais, 11% em relação ao Dólar-americano e 12% em relação ao Euro. Em 2015, o Banco Central apreendeu uma grande quantidade de notas falsas ou contrafeitas de cem mil dobras, o que indicia o aumento expressivo desta actividade criminosa.


Este projeto foi ratificado pelo Conselho de Administração do BCSTP na sessão de 30 de Março de 2010, após análise de um estudo levado a cabo por uma equipa do banco, sobre a “Pertinência de supressão de alguns zeros nas denominações de Dobras”, ficando a sua execução sujeita ao melhor enquadramento macroeconómico.

 

Na sessão de 10 de Agosto de 2015, o Conselho de Administração do banco decidiu dar sequência ao projeto, tendo presente: “o nível satisfatório de estabilidade macroeconómica; o aumento da contrafação e a diminuição de stock de notas”. Desde então o BCSTP tem trabalhado com diferentes intervenientes de modo a tornar este projeto uma realidade.  

Associada a esta reforma monetária o BCSTP celebra a biodiversidade existente na fauna e na flora de S. Tomé e Príncipe, divulga a imagem do País e promove o turismo, utilizando as espécies endémicas das ilhas na nova família de notas e moedas da Dobra.  

O tema principal das notas nesta nova família da Dobra são as borboletas endémicas de S. Tomé e Príncipe, que raramente são vistas, uma vez que se localizam na copa das árvores, em altitudes de 10 a 15 metros do solo. Com o objetivo de evidenciar estes espécimes da fauna nacional, foram utilizadas uma espécie diferente em cada nota.

Com a entrada em circulação da nova família da Dobra no dia 1 de janeiro de 2018, espera-se que a moeda nacional reforce a sua contribuição enquanto elemento de confiança na economia nacional.

 

Educação Pública

Nesta secção pode encontrar um conjunto de materiais com toda a informação relevante sobre a RM 2018.

Publicações
Material Informativo
Multimédia

Informações Gerais

Reforma Monetária 2018 é um projecto que visa recuperar a confiança na moeda nacional, e com o qual pretende-se alcançar os seguintes objectivos:

 

  1. Introduzir uma nova família da Dobra com seis novas denominações em notas e cinco denominações em moedas, com menos três zeros;
  2. Introduzir uma nota de maior valor facial, a de 200 Dobras,  para atender as necessidades diárias de numerário, e promover maior eficiência nas transações económicas;
  3. Introduzir um novo substrato, o polímero, material mais resistente e resiliente para as duas notas de menor valor facial, a de 5 e a 10 Dobras, que são mais manuseadas e utilizadas no comércio a retalho e sujeitas a maior desgaste.

 

Em 1977, entrou em circulação a primeira família da Dobra, ao abrigo do Decreto-Lei nº23/76 que cria a moeda nacional, coadjuvado pelos Decretos-Lei nº 27/76 e nº 28/76. Com efeito, foram colocadas em circulação as notas de 50, 100, 500 e 1 000 Dobras.

 

As notas actualmete em circulação constituem a segunda família da Dobra, e substituíram a primeira. Entraram em circulação em 1996, inicialmente com as notas de 5 000, 10 000, 20 000 e 50 000 Dobras. Posteriormente, em 2005, foi introduzida a nota de 100 000 Dobras.

 

No âmbito da presente reforma monetária, as notas que entrarão em circulação à 1 de Janeiro de 2018, constituirão portanto, a terceira família da Dobra a entrar em circulação. 

 

Serão introduzidas seis notas com os valores faciais de 5, 10, 20, 50,100 e 200 Dobras. As moedas terão cinco denominações, nomeadamente, 10, 20 e 50 cêntimos, e 1 e 2 Dobras.

 

As notas de 5 e 10 Dobras serão em polímero (plástico) e as restantes notas serão em fibras de algodão (com partículas de metal). Estas características tornarão a DOBRA mais resistentes e mais seguras.  

 

A introdução de uma nova família de notas e moedas no dia 1 de Janeiro de 2018, não implicará a mudança de nome da moeda nacional. DOBRA será sempre a nossa moeda!

A primeira família da Dobra foi emitida pelo Banco Nacional de S. Tomé e Principe, logo após a proclamação da independência, através dos Decreto-Lei nº23/76 publicado no Diário da República número 30 de 15 de Julho de 1976 e o Decreto-Lei nº50/76, publicado no Diário da República número 53, de 8 de Dezembro de 1976, coadjuvado pelos Decretos-Lei nº27 e nº28/77, publicado no Diário da República n. º38, de 22 de Setembro de 1977;

 

Após 20 anos, o Banco Central de S. Tomé e Príncipe introduziu ao abrigo da Lei nº18/97 e Decretos-Lei nº42/96 e 43/96 a família da Dobra atualmente em circulação. Passados mais de vinte anos, estas encontram-se totalmente desatualizadas relativamente aos padrões de segurança, bem como no que concerne a estrutura da moeda.

 

Com efeito, os desequilíbrios macroeconómicos que afectaram a economia nacional durante este período, e o longo período em que a actual família está em circulação tiveram consequências significativas para a DOBRA, com destaque para:

 

  1. Perda de valor das Notas e Moedas – o aumento sistemático do nível dos preços (inflação), provocou uma erosão significativa no valor da Dobra. Em 2005, quando a nota de cem mil Dobras (Dbs 100 000,00) foi introduzida, valia cerca de nove Dólares e cinquenta cêntimos (USD 9,50). No entanto, em 2016, uma nota de cem mil Dobras equivalia a quatro Dólares e cinquenta cêntimos (USD 4,50), o que representa menos de metade do valor inicial.
  2. Falsificação de notas – dado que as notas estão em circulação há cerca de vinte anos, os falsificadores tiveram muito tempo para produzirem notas falsas com muito boa qualidade. Em 2015 o Banco Central apreendeu uma quantidade significativa de notas contrafeitas de 100 000 Dobras, o que reforça a necessidade da introdução de uma nova família da Dobra, com características novas.

As boas práticas internacionais em matéria de segurança recomendam a substituição de uma família de notas em período não superior a 9 anos, de modo a incorporar os avanços tecnológicos da indústria, assegurar o controlo dos padrões de segurança e de confiança depositados na moeda, e poder assim combater preventivamente a contrafação.

A introdução desta nova família justifica-se também, pelos elevados custos decorrentes de frequente emissão, resultante da depreciação verificada nos últimos vinte anos, e no desajuste na estrutura da moeda, fundamentando a introdução de uma nota de maior valor facial.

As notas e moedas da “Nova Família” da Dobra entrarão em circulação no dia 1 de Janeiro de 2018.  A partir desta data até 30 de Junho de 2018, as duas famílias da Dobra circularão em simultâneo.

 

Durante o período de co-circulação (de 1 de janeiro à 30 de Junho de 2018), os preços fixados na “Actual Família” da Dobra serão assinalados com o símbolo “Db” e os preços fixados na “Nova Família” serão assinalados com o símbolo “nDb” para evitar confusões na identificação dos mesmos.

 

Após o período de co-circulação, ou seja, a partir de 1 de Julho de 2018, período na qual apenas as notas e moedas da “Nova família” terão o curso legal, os preços voltarão a ser fixados apenas com o símbolo “Db”.

 

Também, a partir de 1 de Julho de 2018, as notas e moedas da “Actual Família” que ainda estiverem em poder do público, serão aceites, para troca ou depósito, nos bancos comerciais até 31 de dezembro de 2018, e no Banco Central até 31 de Dezembro de 2019.

 

A partir de 1 de Janeiro de 2020, as únicas notas e moedas com o poder liberatório no território nacional serão as da “Nova Família” da Dobra. As notas e moedas da “Actual Família” deixam de ser aceites em qualquer instituição nacional.

Emissão Monetária – Compêndio de Diplomas Legais

 

A Moeda é um dos símbolos de nacional e como tal, depois da independência em 1975, procedeu-se a nacionalização simbólica do Escudo colonial santomense (entre 1975 e 1977), carimbando todas as notas do Banco Nacional Ultramarino em circulação, ou seja, do “escudo santomense”. No entanto, devido a insuficiência destas notas, o Banco Nacional foi autorizado, por um despacho ministerial, a emitir cheques ao portador com idênticas funções de notas bancárias, até ser emitida a primeira série da Dobra em 1977, pelo Banco Nacional de S. Tomé e Príncipe. Actualmente, após a sua criação em 1992, é o Banco Central de S. Tomé e Príncipe que detém, em exclusividade, o poder de emissão monetária no território nacional.

 

É apresentada, de forma muito resumida todos os diplomas legais que suportam a presente reforma monetária ou que suportaram as emissões anteriores.

 

Lista dos Normativos

 

Emissão de 1976/1977: Notas de50, 100, 500 e 1 000 Dobras e moedas

 

  1. Constituição Política de 1975
    A Constituição de 1975 estabelecia as bases para questões referentes à política interna e externa do Estado, e as orientações para a aplicação da linha política, económica, social e cultural.

  2. Lei Orgânica do Banco Nacional de STP
    Os pontos n.º 2 e 6 do Artigo 10º fixam as fases da emissão monetária e os procedimentos para definição dos valores faciais e das características das notas e moedas da Dobra.

  3. Decreto-Lei 23/76
    Define o período de transição do Escudo para a Dobra

  4. Decreto-Lei 50/76
    Autoriza a impressão de Notas da Dobra

  5. Decreto-Lei 27/77
    Define as características da Dobra

  6. Decreto-Lei 28/77 de 30 de Agosto de 1977
    Lei Monetária que define as denominações das notas e moedas da Dobra.

 

Emissão de 1996/1997: Notas de 5 000, 10 000, 20 000 e 50 000 Dobras e moedas


7.Constituição da República de 1990-Lei 7/90
   Substitui a Constituição de 1975 

8.Lei 8/92 de 9 de Agosto de 1992- Lei Orgânica do BCSTP
   Os artigos 9º à 14º.

  9.Decreto-Lei 42/96

    Autoriza o Banco Central de S. Tomé e Príncipe a proceder a emissão de notas da Dobra.

 

10.Decreto-Lei 43/96 

   Autoriza a cunhagem das moedas.

 

11.Decreto-Lei 18/97

   Define as características de notas e moedas da Dobra à entrar em circulação.

      12.Decreto-Lei 19/97

    Altera a Lei Monetária de 1977

 

Emissão de 2008- Notas de 100 000 Dobras

  
 13.
Decreto-Lei 2/2005

       Autoriza a emissão das notas de cem mil Dobras


14.NAP 14/2008

    Autoriza a entrada em circulação das notas de cem mil Dobras  

 

Emissão de 2018 - Introdução de uma Nova Família da Dobra

 15.Decreto-Lei 6/2016

     Autoriza a emissão da Nova Família da Dobra

 

16.Decreto-Lei 11/2016

     Cria a taxa de Conversão Monetária.

 

17.Decreto-Lei sobre Regras de Introdução da Nova Família da Dobra

 Este diploma regulamenta a designação escritural, a conversão entre as duas famílias da Dobra, as regras de         arredondamento, o tratamento dos cheques e outros títulos de crédito, a circulação simultânea de notas e moedas das duas  famílias da Dobra, a dupla indicação de preços, o tratamento contabilístico e fiscal, o tratamento para órgãos e instituições do Estado, os efeitos sobre os contratos e demais actos jurídicos, a retirada de circulação da antiga família da Dobra bem como, o regime sancionatório.

 

18.Nova Lei Monetária – em execução.

Aspectos Práticos

Em termos técnicos, a reforma consiste no “corte” de três zeros do valor facial da “Actual Família” da Dobra. Isto corresponde a uma taxa de conversão da “Actual Família” para a “Nova Família” de 1/1000.

Neste sentido, a taxa de conversão é uma medida que permite obter valores da ”Nova Família” a partir de valores da “Actual Família” com base na seguinte relação:

Mil unidades da “Actual Família” valem uma unidade da “Nova Família”, ou seja:

 

Assim, dividindo uma dado valor da “Actual Família” por mil obtém-se o seu equivalente na “Nova Família” da Dobra.

Exemplo

Um bem que custe 1 800 000 Dobras na “Actual Família” passará a custar 1 800 Dobras na “Nova Família”:

Todos os valores monetários denominados na “Actual Família” serão divididos por mil para se obter o valor equivalente na “Nova Família”. Por isso, o poder de compra não vai alterar.

Isto significa que, se com 35 000,00 Dobras (actual família) puder comprar uma “barra” de sabão, após a conversão, deve poder comprar a mesma “barra” de sabão com 35,00 Dobras (nova família).

A taxa de câmbio da Dobra em relação às moedas estrangeiras não se vai alterar. Em relação ao Euro, a conversão será feita da seguinte forma:

 

  1. O câmbio entre a “Actual Família” da Dobra e o Euro é:


  2. O câmbio entre a “Nova Família” da Dobra e o Euro é:


NOTA: A parte decimal nas operações de câmbios não deve ser arredondada.

O método de cálculo para a determinação das taxas de câmbios da Dobra em relação às outras moedas estrangeiras mantem-se, ou seja, usa-se as taxas cruzadas com o Euro:

 

Exemplo

  1. Converter 50 000 Dobras (Nova Família) para Euro



  2. Converter 7 000 Euros para Dobra (Nova Família)


Ver Mais exmplos ...

Definição

A “Dupla Indicação de Preços” consiste na afixação simultânea de cada preço nas denominações da actual e da nova família da Dobra, visando familiarizar os agentes económicos e o público em geral com os preços de bens e serviços na “Nova Família” da Dobra.

Objectivos

Após a entrada em circulação da nova família da Dobra (1 de Janeiro de 2018), as duas famílias estarão simultaneamente em circulação até o dia 30 de Junho de 2018.

Durante este período, os preços de cada artigo devem ser afixados com indicação monetária nas duas famílias. Pretende-se com este facto alcançar os seguintes objectivos:

  • Reforçar a protecção dos consumidores, no sentido de lhes proporcionar a conveniente avaliação do valor dos bens e serviços, e a comparação de preços aquando do pagamento na “Nova Família” da Dobra.

  • Fomentar a familiarização dos agentes económicos e o público em geral com a nova unidade monetária, contribuindo para facilitar o comércio em geral e prevenir os eventuais prejuízos dos consumidores.

Regras à obedecer na dupla indicação de preços

  1. O processo de dupla afixação de preços deve obedecer a regras existentes em matéria de conversão e arredondamento, devendo o valor expresso na “Nova Família” da Dobra surgir em 1º plano.

  2. As unidades monetárias afixadas na “Actual Família” da Dobra devem ser equivalentes as afixadas na “Nova Família” de acordo com a taxa de conversão.

  3. Os preços afixados na “Nova Família” devem estar associados ao símbolo “nDb” e os preços afixados na “Actual Família” devem estar associados ao símbolo “Db”.

  4. Os montantes indicados, tanto numa família, como na outra, devem estar visíveis e legíveis.

  5. A indicação de preços deverá dar relevo ao valor expresso na nova Dobra através de caracteres visíveis pela dimensão, cor, letra e ou outro meio apropriado.

Indicações Adicionais

Não podem ser repercutidos nos consumidores os custos que decorrem da dupla afixação de preços.

Estas regras são aplicáveis a todas as formas de afixação de preços e sobre qualquer meio de divulgação.

A medida que as notas e moedas da “Actual Família” vão chegando aos balcões dos Bancos não voltarão à circulação.

A impressão de notas é um processo extremamente caro para o país e, por isso, sua preservação e conservação são de crucial importância para todos.

É objectivo do Banco Central de S.Tomé e Príncipe produzir notas de maior qualidade e segurança. Por isso, a colaboração de todos os usuários das notas e moedas é fundamental para o avanço da economia e facilidade das transações diárias.

Existem alguns cuidados a ter ao manusear as notas. No nosso país, esses cuidados devem ser redobrados devido ao clima quente e húmido que podem aceler a deterioração das notas. O calor e a humidade favorecem a proliferação de fungos, sobretudo o tão conhecido bolor ou mofo. Esses fungos são naturalmente atraídos por lugares escuros e húmidos, como porões, bolsas de plástico, e áreas com muita madeira (ex: carteira, gavetas, caixas, cofres, etc). Certos tipos de fungos podem causar danos à saúde humana e, por isso, ao preservar as notas estará a preservar também a sua saúde. 

Seguem-se alguns cuidados a ter com as notas:

  • Evite pegar as notas com as mãos sujas e/ou molhadas;

  • Não dobre as notas. É recomendável guarda-las sem dobrá-las, para uma maior durabilidade das mesmas;

  • Não guardar as notas em locais húmidos e/ou molhados. A melhor maneira de manter as notas conservadas, é mantê-las em local frio, seco e afastadas de lugares escuros que contenham mofo;

  • Evite guardar demasiada quantidade de notas na carteira por vários dias. Em carteira, deixa apenas o montante necessário para os seus gastos semanais correntes;

  • Higienize sempre a sua carteira e, se necessário, deixe-a exposta ao sol durante algum tempo para reduzir a humidade;

  • Evite guardar demasiada quantidade de notas na caixa e/ou gavetas do seu estabelecimento de negócio;

  • Deposite o seu dinheiro nos bancos. Os bancos dispõem de aparelhos desumidificadores,  que tem como função reduzir a humidade relativado ar. Além de as notas ficarem melhor conservadas, é mais seguro ter o seu dinheiro bem guardado;

  • Nunca rasgar e/ou colocar marcas de identificação nas notas. Todas as notas contêm um número de identificação no canto inferior direito (confirmar) que as identifica, pelo que, não existem duas notas iguais;

  • Sempre que puder, efectue pagamentos com o cartão Dobra 24. São mais fáceis, práticos e cómodos do que as notas, além de ajudarem a evitar o manuseamento exagerado do dinheiro em papel.

  • Nunca engome as notas para camuflar o amarrotado das mesmas. O calor excessivo pode estragar e queimar as notas.

 NOTA: as novas notas de 5 e 10 dobras, por serem de polímero (plástico), quando postas em contacto com o calor excessivo, podem derreter-se.

Educação Pública

“A Educação Pública” tem como base a Estratégia de Divulgação e Sensibilização definida para a presente reforma monetária e é parte integrante da Campanha de Sensibilização e Divulgação, concebida para se atingir seguintes objectivos:

 

  • Apresentar a nova família da Dobra, e informar a população em geral sobre os principais aspetos desta reforma;
  • Orientar o público para a mudança de atitudes e comportamentos referentes ao tratamento e manuseamento de notas, com vista a reduzir os custos com a emissão;
  • Capacitar a população sobre o manuseamento e o tratamento do polímero, um novo substrato a ser introduzido;
  • Habilitar a população sobre os elementos de segurança presentes nas notas, a fim de evitar o uso de notas contrafeitas ou falsas e proceder a respectiva denuncia.

A campanha subdivide-se em duas fases.

 

  • A primeira, teve início em Abril do corrente ano e visou esclarecer as entidades públicas, os operadores financeiros e as empresas públicas e privadas sobre as questões operativas e procedimentais relativas a transição contabilística, e ajustamentos nos sistemas informáticos de forma a acomodar a nova realidade resultante do corte de zeros;
  • A segunda inicia-se no dia 25 de agosto e durará até meados de 2018 e visa apresentar o projeto a população em geral e induzir a alteração de comportamento no que se refere ao tratamento e manuseamento do numerário.

Pode encontrar nesta secção um conjunto de materiais com toda a informação relevante sobre a RM 2018”

Brochura RM 2018
Caderno Dinheiro
Caderno Banco Central
Caderno Infantil RM 2018
Guia de Segurança
Informações Gerais
Aspectos Técnicos
Suporte Legal
Estratégia de Comunicação RM 2018
Desdobrável
Poster
Músicas
  • RM 2018 - Ailton Dias
  • RM 2018 - Léo Boca Copo
  • RM 2018 - Moreno
  • RM 2018 - Zezito
Vídeos
Teaser Reforma Monetária
Reforma Monetária 2018
História da Moeda em S.Tomé e Príncipe Dobra
Conheça a Nova Família da Dobra: Características de Segurança.
Programas da Rádio
  • Objectivos e Justificação
  • Novas Denominações
  • Taxa de Conversão, Poder de Compra, Dupla indicação de Preços
  • Dupla indicação de Preços
  • Co-circulação
  • O Papel dos Bancos
  • Taxa de Câmbio
  • Cuidado a ter com as notas
  • Tratamento de cheques
  • Os contratos
  • Tratamentos Contabilísticos
  • Principais Datas
  • Resumo
  • Cuidados com as notas eo Uso de Moeadas
Programas da Televisão (Dramatização)
Quele Bila dá Concé Ôtlo N'guê - 1ª Parte
Quêlê, Zaó dá Ôtlô N'guê Concê - 2ª Parte
Nguê na kêlê fa ka ficá ku djelo sê tloka
Nota limpa e inflação zero.

Faq´s

R: A Dobra é a moeda nacional da República Democrática de S. Tomé e Príncipe, com curso legal e poder liberatório ilimitado em todo e território nacional.
R: É o conjunto de notas e moedas metálicas com características principais comuns. A primeira família da Dobra entrou em circulação em 1977. Foram impressas para esta família notas de 50, 100, 500 e 1000 Dobras. Estas notas saíram de circulação em 1997, quando foram substituídas por notas .
R: Não. A introdução da nova família da Dobra não implicará a mudança da moeda nacional. A moeda nacional continua a ser a Dobra.
R: Uma unidade da Nova família da Dobra subdivide-se em 100 Cêntimos.
R: A designação escritural (abreviatura) da Nova família da Dobra é nDb, para as unidades, e nCT, para os cêntimos.
R: As denominações da Nova família da Dobra serão as seguintes:
  • Notas de 200, 100, 50, 20, 10 e 5.
  • Moedas de 10, 20 e 50 cêntimos e 1 e 2 Dobras.
R: A parte inteira é separada da parte decimal por uma vírgula, seguida da abreviatura nDb.
Exemplo: 12,50 nDb – 12 representa a parte inteira e 50 representa a parte decimal 50.
R: As notas e moedas da Nova Família da Dobra entram em circulação no dia 1 de Janeiro de 2018.
R: É a taxa que permite estabelecer a equivalência entre a actual família da Dobra e a nova família da Dobra. Foi fixada pelo Decreto-lei 11/2016, de 16 de Novembro.
R: 1.000 unidades da actual família equivale a 1 unidade da nova família:
Exemplo: 1000 Dbs = 1 nDb
R: A conversão da actual família da Dobra para a Nova família da Dobra é feita dividindo o valor expresso em actual família da Dobra por 1.000 unidades.
Exemplo: Um bem que custe 7.500,00 Dbs passará a custar 7.500,00 Dbs/1.000=7,50 nDb
R: A parte decimal da nova família da Dobra é composta por um algarismo. Caso o resultado da conversão da actual família da Dobra para a nova família da Dobra contenha a parte decimal com mais de um algarismos, é arredondando por:
A. Excesso: Se o segundo algarismo da parte decimal igual ou superior a 5
B. Defeito: Se o segundo algarismo da parte decimal inferior a 5.
R: Durante o período da circulação simultânea, as taxas de câmbio serão expressas na actual família da Dobra e na nova família da Dobra, respeitando o princípio da dupla indicação de preços. A conversão da Nova família da Dobra para moeda estrangeira e vice-versa será feita à taxa de 24,5.
R: Durante o período da circulação simultânea, as taxas de câmbio serão expressas na actual família da Dobra e na nova família Dobra, respeitando o princípio da dupla indicação de preços. A conversão da actual família da Dobra para a moeda estrangeira e vice-versa será feita à taxa de câmbio de 24,5.
R: Dupla indicação de preços é a colocação de preço, de cada bem ou serviço, na actual família da Dobra e na nova família Dobra.
Exemplo: O preço de um bem ou serviço no valor de 29.500,00 Dbs deverá ser indicada da seguinte forma:
  • 29,50 nDb.
  • 29.500,00 Db.
R: A dupla indicação de preços começa no dia 1 de Janeiro de 2018.
R: Familiarizar o público em geral com os preços na nova família e proporcionar avaliações e comparações transparentes dos preços.
R: A dupla indicação de preços é obrigatória de 1 de janeiro à 30 de Junho de 2018.
R: Durante o período da dupla indicação de preços os valores das cotações, facturas, recibos e outros papéis comerciais, pelo menos os totais, deverão ser expressos na actual família da Dobra e na nova família da Dobra.
R: Durante o período da dupla indicação de preços as tabelas cambiais serão expressas na actual família da Dobra e na nova família da Dobras.
R: As características das notas e moedas da nova família Dobra, nomeadamente, cores, figuras, dimensões e outros, são diferentes das da actual família da Dobra.
R: As notas da Nova família da Dobra possuirão elementos de segurança que tornarão difícil a sua reprodução indevida. Serão lançadas campanhas de informação sobre os elementos de segurança das notas. Esses elementos, que se destinam a permitir identificar sem dificuldade uma nota falsa, incluem:
  • O uso de fibras metálicas e de algodão na produção do papel;
  • A inserção de marca-de- água e fibras florescentes embutidas no papel;
  • A incorporação de filete se segurança;
  • O recurso a tintas especiais e a técnicas, tais como a impressão em talhe-doce.
  • A introdução de janelas transparentes (nas notas de 5 e de 10 Dobras)

Existirão também elementos de segurança apenas detectáveis pelas máquinas de verificação da autenticidade existentes no Banco Central de São Tomé e Príncipe.
R: Sim. As notas da Nova família da Dobra, para além de terem diferentes dimensões, integrarão elementos que permitirão identificar as varias denominações pelo tacto.
R: As notas e moedas da Nova família da Dobra entrarão em circulação a partir de 1 de Janeiro de 2018.
R: Não haverá necessidade de troca massiva. Haverá sim um processo de substituição gradual. As duas famílias da Dobra circularão em simultâneo de 1 de Janeiro a 30 Junho de 2018.
R: Sim. Durante o período de circulação simultânea pode-se efectuar pagamentos na actual família da Dobra obter-se trocos na Nova família da Dobra.
R: Sim. Durante o período de circulação simultânea pode-se efectuar um pagamento na Nova família da Dobra e obter-se troco na actual família da Dobra.
R: Sim. Durante o período de circulação simultânea pode-se efectuar um pagamento na nova família da Dobra e obter-se parte do troco na actual família da Dobra e a outra parte na Nova família da Dobra.
R: Sim. Durante o período de circulação simultânea pode-se efectuar um pagamento na actual família da Dobra e obter-se parte do troco na Nova família da Dobra e a outra parte actual família da Dobra.
R: Sim. Durante o período de circulação simultânea pode-se efectuar um pagamento combinando valores na actual família da Dobra e na Nova família da Dobra?
R: As notas e moedas de Dobras actualmente em circulação serão aceites como meio de pagamento até 30 de Junho de 2018.
R: Depois de 30 de Junho de 2018, as notas e moedas de Dobras actualmente em circulação, na posse do público poderão ser trocadas por notas e moedas de Dobras da nova família nos bancos comerciais até 30 de Setembro de 2018, e no Banco Central de S.Tomé e Príncipe, até 31 de Dezembro de 2019.
R: As moedas comemorativas de Dobras actualmente em circulação terão curso legal até um período a ser fixado pelo Governo do Banco Central de São Tomé e Príncipe, altura que passarão a ter apenas valor numismático.
R: Os registos contabilísticos passarão a ser efectuados em Dobras da Nova família a partir de 1 de Janeiro de 2018.
R: Não. Só a partir de 1 de Janeiro de 2018 os registos contabilísticos passarão a ser efectuados em Dobra da Nova Família.
R: Haverá dois processos de encerramento de contas: o primeiro, com referência a 31 de Dezembro de 2017 que marcará o fim da escrituração na Dobra actualmente em circulação; e o segundo, a 30 de Junho de 2018 que reflectirá a escrituração na Dobra da Nova Família.
R: Os dados históricos das contas das empresas e/ou instituições serão apresentados em Dobra actualmente em circulação até 31 de Dezembro de 2017, e em Dobra da Nova Família a partir de 1 de Janeiro de 2018.
R: Em termos de escrita são as seguintes ocorrências nas datas indicadas:
  • 31 de Dezembro de 2017 encerramento de escrita denominada em Db
  • 1 de Janeiro de 2018 abertura de escrita com denominação em Dbn.
R: Não. O encerramento reportado a 1 de Janeiro de 2018 não inclui a aplicação de resultados.
R: Os saldos das contas bancárias serão convertidos, a taxa de 1.000 unidades de conversão, para a Dobra da nova família no dia 1 de Janeiro de 2018.
R: Não. A conversão dos saldos das contas bancárias para a Dobra da nova família será feita sem encargos.
R: Sim. Após a conversão será possível obter-se extractos e/ou saldos referentes ao período anterior a 31 de Dezembro de 2017.
R: Sim. Os pagamentos continuarão a ser efectuados durante este período nas duas famílias.
R: Não. A conversão de uma conta não implica a mudança do cartão uma vez que este se encontra associado a uma conta e não a uma denominação. A denominação do cartão é sempre a da conta.
R: Não. Pelas razões apontadas na resposta anterior, a conversão das contas não implica a mudança /troca de cartão.
R: A partir de 1 de Janeiro de 2018, a informação dos saldos nas ATM’s será na nova família.
R: Não. As transacções electrónicas (transferências, carregamento de telemóvel) via ATM’s em Dobras da nova família só podem ser efectuados a partir de 1 de Janeiro de 2018.
R: Entre 01 de Janeiro e 30 de Junho as ATMs estarão carregadas com as notas de nDobras 50,00 e nDobras 100,00.
R: Não. O pagamento em Dobras da nova família através de POS só será possível a partir de 01 de Janeiro de 2018.
R: O valor da operação surgirá alternadamente em Dobras da nova família e em dobras da actual família em circulação no visor do terminal portátil (PINPAD) onde o cliente autoriza a operação. Os recibos informarão igualmente o valor em Dobras da nova família e da actual família em circulação até 30 de Junho de 2018.
R: A adaptação dos POS é realizada a pedido do proprietário da loja ou por iniciativa do Banco de apoio.
R: A adaptação dos POS a dupla indicação de preços deverá ser feita até 30 Novembro de 2017
R: Aplica-se o princípio da continuidade dos contratos, mediante o qual é proibido a qualquer das partes invocar a introdução da Dobra da nova família para alterar ou suspender o contrato, salvo se este contiver uma cláusula que previa a faculdade de renegociar ou de o rescindir.
A partir de 01 de Dezembro de 2018 todos os contratos e compromissos assumidos em Dobras actualmente em circulação consideram-se assinados ou assumidos em Dobras da nova família e os valores pecuniários nele previstos devem ser convertidos no momento do vencimento de acordo com as regras de conversão aplicáveis.
R: O capital social de empresas a constituir a partir de 01 de Janeiro de 2018 deve ser expresso em Dobra da nova família.
R: Não. As letras e livranças só podem ser emitidas em Dobras da nova família em 01 de Janeiro de 2018.
R: Não. Para estes casos, será aplicado o princípio da continuidade dos contratos. Assim, na respectiva data de vencimento, os correspondentes valores serão processados em Dobras da nova família, sendo a sua conversão efectuada pelas instituições de crédito, sem cobrança de quaisquer despesas.
R: Não. As transferências em Dobras da nova família só podem ser efectuadas a partir de 01 de Janeiro de 2018.
R: Não. Somente a partir de 01 de Janeiro de 2018 poderão ser efectuados débitos directos em Dobras da nova família.
R: O crédito dos cartões pré-pagos de telefonia móvel e fixa e saldos de energia expressos em Dobras da actual família em circulação será convertido, à taxa de conversão de 1.000 unidades para a dobra da nova família.
R: Sim. O crédito dos cartões pré-pagos de telefonia móvel e fixa e saldos de energia convertidos para Dobras da nova família será o mesmo que o das Dobras actualmente em circulação.
R: Não. Durante o período de dupla indicação de preços os cartões pré-pagos (recargas físicas) das operadoras de telefonia (móvel e fixa) apresentarão valores faciais expressos ou em Dobras actualmente em circulação ou em Dobras da nova família.
R: Sim. Será levada a cabo uma campanha de informação com vista a familiarizar os cidadãos com a Dobra da nova família.
R: A obtenção de mais informações sobre o processo de introdução da nova família da Dobra poderá ser através de um dos seguintes meios:
  • • Página de internet do Banco Central de S. Tomé e Príncipe: www.bcstp.st
  • Correio electrónico: bcstp@bcstp.st
  • Linha verde gratuita:

Reforma Monetária


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