Sobre Supervisão


Desde 1992, com a entrada em vigor das Leis 8/92 “Lei Orgânica do Banco Central” e a Lei 9/92 “Lei das Instituições Financeiras”, compete ao Banco Central de S. Tomé e Príncipe (BCSTP) a função de Supervisão de Instituições Financeiras.


Esta função integra tanto a actuação directa, através de inspecções “on site”, como o acompanhamento à distância “off site”. A supervisão directa comporta uma avaliação objectiva levada a cabo na instituição financeira por forma a determinar a sua situação económico financeira, o cumprimento das Leis e Normas regulamentares, bem como atestar que as informações prestadas ao Banco Central são efectivamente fidedignas.

 

De igual modo, esta função compreende a monitorização ao Sistema de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo estabelecido pelas instituições financeiras em observância dos normativos vigentes.

 

Nos termos do disposto da Lei 6/2015 sobre Medidas Especiais de Saneamento, Resolução e Liquidação de Instituições Bancárias, compete ainda ao Banco Central intervir nas instituições bancárias no âmbito da prevenção, gestão e resolução de crises bancárias.

 

Compete ainda ao Banco Central, nos termos da Lei 16/2018 “Regime Jurídico das Microfinanças autorizar e supervisionar as instituições de microfinanças. Além disso, compete-lhe, igualmente, nos termos da Lei 17/2018 “Regime Jurídico do Sistema Nacional de Pagamentos” e legislação complementar proceder à supervisão das instituições de pagamento e à superintendência dos sistemas de pagamentos.

 

Incluem-se nas ainda nas funções da Direcção de Supervisão de Instituições Financeiras (DSF): Regulamentação, Licenciamento, bem como Acção Sancionatória e Aplicação de Penalidades.

Após várias alterações na denominação e estrutura, em Novembro de 2016 através da NAP 20/2016 o BCSTP procedeu à reestruturação da Direcção de Supervisão de Instituições Financeiras. Deste ajustamento resultou a seguinte estrutura orgânica:

  • Área de Supervisão Bancária Micro-Prudencial;
  • Área de Supervisão Bancária Macro-Prudencial;
  • Área de Regulamentação e Licenciamento;
  • Área de Supervisão de Seguros.

Face às mutações verificadas na última década quer a nível mundial, quer a nível nacional, e aos desafios ingentes inerentes ao sector, pretende-se desenvolver uma supervisão cada vez mais baseada no risco, fomentando uma maior dinâmica na supervisão do Sistema Financeiro.

Com vista a prosseguir com o objectivo de contínuo fortalecimento da supervisão preconizado no âmbito quer do Plano de Acção para o Desenvolvimento do Sector Financeiro 2017-2019 quer do Plano Estratégico do Banco Central de S. Tomé e Príncipe 2017-2020, a Autoridade Supervisora tem envidado esforços no sentido de:

  • Aumentar a qualidade e frequência da Supervisão On-Site e Off-site;

  • Implementar cabalmente a estratégia para a redução do crédito mal parado;

  • Fortalecer as capacidades de análise de riscos, através da introdução da metodologia de supervisão baseada em riscos;

  • Realizar uma avaliação da qualidade de activos, por parte de entidades externas especializadas.



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Data: 19/03/2024
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