A História do Banco Central


A organização do sistema monetário em S. Tomé e Príncipe confunde-se com a História Nacional. À par disso, o Banco Central de S. Tomé e Príncipe “BCSTP” se emerge de uma sucessão de eventos dessa natureza.

 

Achada na segunda metade do século XV, as Ilhas de S. Tomé e Príncipe eram inóspitas e não eram muito atractivas em termos económicos. Nos primeiros séculos da colonização, caracterizados por grande heterogeneidade social, conflitualidade e luta pelo poder, a economia se resumia a plantação intensiva da cana-de-açúcar e interposto de escravos. Os meios de pagamento então usados eram as manilhas de cobre e latão, matamingos, panos, e moedas diversas e outros bens (incluindo os próprios escravos). Seguiu-se um período de quase abandono de exploração económica das ilhas e a quase ausência de registo de movimento mercantil. A circulação monetária prosseguiu atabalhoada, refletindo os conflitos socioeconómicos cada vez mais profundos. Este cenário não era propício a existência de bancos emissores, e muito menos ainda, a existência de alguma autoridade monetária, que mal existia na própria metrópole.

 

Este cenário só começou a ser invertido, em finais do seculo XVIII quando a coroa portuguesa se propôs dinamizar a economia desta colónia, com especial atenção para a Fazenda Régia. Assim, no início do século XIX o Banco do Brasil exerceu, sem exclusividade, a função de banco emissor para S. Tomé e Príncipe.

 

A consolidação desse processo, só se deu na segunda metade do século XIX com o Banco Nacional Ultramarino (BNU) instituído em Lisboa por Carta de Lei de 16 de Maio de 1864 e cuja sucursal se instalou em S. Tomé em 1868, acumulando as funções de banco emissor, de banqueiro da Província e de banqueiro dos bancos.

 

Em Junho de 1975, o BNU foi sucedido pelo Banco Nacional de S. Tomé e Príncipe “BNSTP” através do Decreto 56/75 do Governo Provisório. Entretanto, o BNSTP, viu-se instituído na plenitude em 3 de Setembro de 1976 aquando do Decreto-Lei n.º 41/76 da sua Lei Orgânica, que lhe conferiu as funções de banco central, comercial e de desenvolvimento. As funções do BNSTP estavam em linha com o sistema de desenvolvimento económico centralizado que vigorava no país.

 

No entanto, a transição da economia centralizada para a economia do mercado nos finais da década 1980 e o inicio de 1990, exigia a existência de um banco central forte e independente, capaz de implementar as políticas monetária e cambial e supervisionar as actividades dos bancos comercias. Por esse motivo, impunha-se a desafectação da vertente comercial e de desenvolvimento que o BNSTP abrigava.

 

Com efeito, os imperativos de reestruturação funcional da economia nacional ditaram a institucionalização o BCSTP, que sucedeu ao BNSTP. Esse desiderato foi materializado pelo Decreto Lei n.º 8/92, a Lei Orgânica do BCSTP.

Regendo-se por um conselho de administração que é presidido por um governador, o BCSTP é o banco emissor, banqueiro do Estado e supervisor das instituições financeiras nacionais cabendo-lhe, nesta qualidade, garantir a estabilidade interna e externa da moeda nacional- DOBRA.

 

A lei das instituições financeiras (Lei nº 9/92) e a lei Cambial (Lei cambial 32/99) complementam o suporte legal que permite ao BCSTP exercer as suas atribuições.

 

Desde a sua institucionalização o BCSTP dirigiu diferentes regimes cambiais, sendo de realçar o actual regime de paridade fixa ao Euro, na sequencia do Acordo de Cooperação Económica assinado entre os Governo português e santomense. A paridade cambial com o Euro entrou em vigor em Janeiro de 2010.


Câmbio

Data: 15/03/2024
MOEDA COMPRA VENDA
EUR24.500,0024.500,00
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XAF37,3537,91
GBP28.681,8129.112,04
USD22.425,6322.762,01
MOEDA COMPRA VENDA
EUR24,500024,5000
JPY0,15150,1538
XAF0,03740,0379
GBP28,681829,1120
USD22,425622,7620

Base Monetária (Milhões de nDb)

Data BMMN Base Monetária em Moeda Nacional NMC Notas e Moedas em Circulação RBMN Reservas Bancárias em Moeda Nacional RIL Reservas Internacionais Líquidas(Milhões USD)
08/12/20231653,04506,551146,492,95
29/06/20231901,13470,671430,4613,32
24/02/20231835,91476,871359,046,26
10/02/20231592,71501,221091,497,47

Outras taxas

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Reservas Minimas de Caixa(RMC) 28 %
DATA TAXA
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1704/04/201412,00
1601/05/201214,00
1503/08/201015,00
1428/10/200916,00
1326/08/200917,00
1223/04/200919,00
1126/03/200923,50

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