Supervisão Macroprudencial


Política macroprudencial

 

Na qualidade de autoridade macroprudencial nacional, o Banco Central de São Tomé e Príncipe define e executa a política macroprudencial. Esta política tem como objectivo primário, tornar o sistema financeiro resiliente à absorção de riscos, garantindo níveis adequados de intermediação financeira, contribuindo para o crescimento económico sustentável.

 

O BCSTP analisa, regularmente, o sistema financeiro com o intuito de identificar riscos e vulnerabilidades, em cenários mais prováveis e em cenários mais adversos, isto é, identifica, acompanha e avalia riscos sistémicos. Com base nesta análise, o BCSTP pondera a implementação de medidas de política que minimizem a probabilidade daqueles riscos se materializarem ou que aumentem a capacidade de as instituições poder enfrentá-los.

 

Para alcançar o objectivo primário da política macroprudencial, foram estabelecidos os seguintes objectivos intermédios:

 

  • Limitar incentivos para assunção excessiva de riscos soberano;
  • Mitigar e prevenir a contração excessiva da carteira de crédito;
  • Mitigar e prevenir a degradação da qualidade da carteira de crédito;
  • Mitigar e prevenir o crescimento excessivo de bens recebidos em dação no balanço;
  • Mitigar e prevenir riscos potenciais, incluindo riscos ligados às alterações climáticas.

 

Instrumentos

 

Para implementar medidas de política macroprudencial, o BCSTP desenvolve e implementa instrumentos macroprudenciais, vinculativos e não vinculativos nomeadamente:

 

  • Instrumentos não vinculativos
    • Rácio entre o activos de exposição soberana e os Fundos Próprios Qualificados;
    • Quota mínima para carteira de crédito destinada ao desenvolvimento e implementação de projectos que visem minimizar o impacto ambiental;
    • Quota mínima para carteira de crédito destinada a mulheres.
  • Instrumentos vinculativas
    • Reserva de fundos próprios para risco sistémico;
    • Reserva de conservação de fundos próprios;
    • Rácio entre o montante total das prestações mensais e o rendimento mensal líquido do mutuário (debt service-to-income - DSTI);
    • Limite máximo para a maturidade de crédito à habitação;
    • Rácio entre o montante do crédito e o valor do imóvel dado em garantia (loan-to-value ratio - LTV);
    • Ponderador de risco para créditos que excedam o LTV;
    • Realização de testes de esforço.

Câmbio

Data: 02/03/2026
MOEDA COMPRA VENDA
EUR24.500,0024.500,00
JPY133,06135,05
XAF37,3537,91
GBP27.958,4628.377,84
USD20.753,9221.065,23
MOEDA COMPRA VENDA
EUR24,500024,5000
JPY0,13310,1351
XAF0,03740,0379
GBP27,958528,3778
USD20,753921,0652

Mercado Monetário Interbancário

OPERAÇÕES TAXA MMI (%)
Overnight 6,57
Até 1 mês 7,29
]1-3 meses] 8,01
]3-6 meses] 8,64
OPERAÇÕES TAXA MMI (%)
Overnight 6,57
Até 1 mês 7,29
]1-3 meses] 8,01
]3-6 meses] 8,64

Base Monetária (Milhões de nDb)

Data BMMN Base Monetária em Moeda Nacional NMC Notas e Moedas em Circulação RBMN Reservas Bancárias em Moeda Nacional RIL Reservas Internacionais Líquidas(Milhões USD)
05/02/20262298,33801,171497,1617,60
19/01/20262309,69835,271474,4219,89
28/11/20252187,93733,971453,9614,62
07/11/20252006,95752,031254,9312,57

Outras taxas

DATA TAXA
2013/06/202210,00
1928/06/20179,00
1802/02/201510,00
1704/04/201412,00
1601/05/201214,00
1503/08/201015,00
1428/10/200916,00
1326/08/200917,00
1223/04/200919,00
1126/03/200923,50

Conversor de moedas

0.0
Valor
De
Para

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