Com vista a regulamentar os procedimentos e as regras a observar na realização de operações cambiais, no âmbito das exportações de bens e serviços, as respectivas condições de elegibilidade de compra de divisas para importação de bens e serviços, bem como as taxas de câmbio e comissões a serem praticadas nas operações cambiais em São Tomé e Príncipe.
Nestes termos, e ao abrigo das prerrogativas estabelecidas pelos artigos 31.º, 32.º, 34.º e alínea g) do artigo 38.º da Lei n.º 8/92 - Lei Orgânica do Banco Central, conjugados com os artigos 1.°, 6.° e 10.º do Decreto-Lei n° 32/99 - Lei Cambial, o Banco Central de São Tomé e Príncipe (BCSTP) determina o seguinte: