I.Requisitos para constituição de uma Instituição Bancária
A obtenção de autorização para o exercício da actividade bancária no território nacional, depende da observância de um conjunto de requisitos exigidos pela Lei 09/92 “Lei das Instituições Financeiras”, NAP 29/2011 “Regulamento do Pedido de Autorização para Funcionamento de Instituições Financeiras”, NAP 02/2007 “Norma Sobre Qualificação de Administradores”.
II. Requisitos para constituição de uma Empresa de Seguros
A obtenção de autorização para o exercício da actividade seguradora no território nacional, depende da observância de um conjunto de requisitos exigidos pelo Decreto-Lei nº 47/98 “Norma sobre condições de acesso à actividade seguradora” com recurso subsidiário à NAP 29/2011 “Regulamento do Pedido de Autorização para Funcionamento de Instituições Financeiras”.
III. Requisitos para constituição de uma Casa de Câmbio
A obtenção da autorização para o exercício do comércio de câmbio no território nacional, depende da observância de um conjunto de formalismos previstos especificamente na NAP 24/2009 “Regulamento de Casas de Câmbio” e subsidiariamente na NAP 29/2011“Regulamento do Pedido de Autorização para Funcionamento de Instituições Financeiras” e a Lei 09/92 “Lei das Instituições Financeiras”.